ATENÇÃO SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS

ATENÇÃO SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS

 ORIENTAÇÕES SOBRE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE QUINQUÊNIO E FÉRIAS-PRÊMIO – LEI COMPLEMENTAR N.º 173/2020

Para auxiliar os servidores e empregados públicos estamos disponibilizando dois modelos de requerimentos, sendo 1 (um) para os servidores estatutários, e 1 (um)  específico para os Empregados Públicos, para requerer junto a PBH a continuidade da contagem de tempo de serviço para fins de quinquênio e férias-prêmio no período de 28/05/2020 à 31 de dezembro de 2021 que podem ser acessados abaixo.

ATENÇÃO!

APÓS O PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO (CELETISTA OU ESTATUTÁRIO) DEVERÁ SER ENCAMINHADO UNICAMENTE PARA O ENDEREÇO ELETRÔNICO: geted@pbh.gov.br

AVISO: A PBH NÃO RECEBERÁ O DOCUMENTO DE FORMA PRESENCIAL!

MODELO 1 – REQUERIMENTO CELETISTAS

MODELO 2 -REQUERIMENTO  RESTATUTÁRIOS

Conforme já informado, o Dep. Jurídico do SINDIBEL está ajuizando ações judiciais contra a Lei Complementar n.º 173/2020, que “congelou” a contagem do período aquisitivo de adicional por tempo de serviço (quinquênio) e de licença-prêmio por assiduidade (férias-prêmio) no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para tentar o “descongelamento” do tempo de serviço.

As ações ajuizadas possuem um pedido principal, no sentido de que o Município se abstenha de aplicar automaticamente ou sem respaldo na legislação municipal o disposto no inciso IX do art. 8º da Lei Complementar n.º 173/2020 que congela o tempo de serviço e restabeleça de imediato a contagem do tempo para fins de concessão do adicional por tempo de serviço (quinquênio) e gozo da licença assiduidade (férias-prêmio), com seus respectivos efeitos financeiros.

Entretanto, alguns juízes em recentes decisões sobre o caso estão entendendo que não está devidamente comprovado que o Município não irá computar o período de 28/5/2020 a 31/12/2021, por ausência de requerimento em âmbito administrativo para contagem de tempo e resposta administrativa negativa da PBH.

Deste modo, em razão dos recentes entendimentos judiciais, orientamos a todos os servidores e empregados públicos que deixaram documentos no Dep. Jurídico do SINDIBEL para ingressar com a ação contra a LC 173/2020 ou aqueles que ainda não procuraram o sindicato, mas queiram ingressar com referida ação, que protocole junto a PBH requerimento administrativo requerendo a continuidade da contagem de tempo de serviço para, após a resposta da PBH em âmbito administrativo, seja ajuizada a ação judicial.

Os servidores filiados ao SINDIBEL interessados em ingressar com ação judicial deverão fornecer cópia dos seguintes documentos:

  1. RG;
  2. CPF;
  3. COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO;
  4. FICHAS FINANCEIRAS DOS ÚLTIMOS 05 ANOS;
  5. 03 ÚLTIMOS CONTRACHEQUES;
  6. CLASSIFICAÇÃO DO SERVIDOR E
  7. ASSINAR PROCURAÇÃO, DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E TERMO DE COMPROMISSO (APÓS A ENTREGA DE TODOS OS DOCUMENTOS ACIMA).

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