Novidades na Ação Civil Pública para a incluir Fiscalização, Assistência e SLU no Plano Vacinação

Novidades na Ação Civil Pública para a incluir Fiscalização, Assistência e SLU no Plano Vacinação

O juiz federal André Prado, da 7ª vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, indeferiu o pedido de tutela de urgência da Ação Civil Pública que havia sido impetrada pelo SINDIBEL. O magistrado entendeu não intervir pois, segundo na visão dele, a prescrição de diretrizes sanitárias “cabe ao Poder Executivo a partir de sua legitimação democrática”.

O juiz argumentou também que é indiscutível que o Executivo detém capacidade técnica mais adequada para a tomada de decisões nesta área. E concluiu: “embora não se desconheça os riscos inerentes à atuação funcional dos autores, tampouco se ignore a relevância de suas atividades, tem como inviável a concessão da medida pleiteada nos autos”.

O Sindibel não concorda com a decisão proferida pelo magistrado e o departamento jurídico está avaliando entrar com recurso judicial.

Por outro lado, conforme a exposição do próprio juiz, cabe ao Poder Executivo a prescrição de diretrizes sanitárias. A decisão publicada pela Prefeitura de Belo Horizonte de abrir o cadastro para efeito de vacinação dos servidores da Fiscalização, Assistência e garis, entre outros, confirma a necessidade do que foi demandado pelo Sindicato.