Saiba como foi a reunião com Gerência de Atenção Primária sobre as Academias da Cidade

Saiba como foi a reunião com Gerência de Atenção Primária sobre as Academias da Cidade

Foto: PBH
Na última semana, o SINDIBEL realizou uma plenária com os educadores físicos para debater sobre a Nota Técnica 037, que trata das recomendações para a reabertura das Academias da Cidade. Depois da plenária, os profissionais e o SINDIBEL estiveram reunidos com a Gerência de Atenção Primária à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.

Os profissionais falaram sobre as novas demandas como a vacinação, o uso dos espaços e as fases de implantação. Também foram detalhados os grupos de risco, suas especificidades e o controle. Além disso, foi sugerida uma live com um médico da PBH para esclarecer as dúvidas sobre a NT 037.

A engenharia de Segurança do Trabalho e Higienista Ocupacional, Marta de Freitas, realizou um estudo que foi apresentado à Gerência com base nas demandas levantadas pelos profissionais. Veja o resumo:

1) A determinação que ocorrendo a limitação do uso do espaço em horário integral ou por outras razões cabíveis poderá ser ofertado aulas em horário complementar ao funcionamento padrão da Academia da Cidade, precisa ser melhor definida em um protocolo antes da implementação da 2ª fase, que terá como usuários pessoas do grupo de risco.

2) Realizar a avalição padrão neste momento aumenta desnecessariamente o risco de contaminação pelo coronavírus SARS-CoV-2 entre profissionais e usuários.

3) A relação das doenças que caracterizam o grupo de risco carece de outras informações e detalhamentos, principalmente sobre o estágio e controle das mesmas.

4) Definir melhor os critérios e outras informações sobre como a SMSA fará a transição da Fase 1 para Fase 2 e a implementação da Fase 3.

5) Diferente do protocolo de funcionamento da Portaria SMSA/SUS Nº 361/2020 para reaberturas e funcionamento das academias, centro de ginásticas e estabelecimentos de condicionamento físicos privados, a Nota Técnica COVID-19 – Nº 38/2020, não prevê a aferição de temperatura dos usuários com termômetro digital infravermelho antes da entrada na academia e a proibição da entrada de pessoas que apresentem temperatura corporal acima de 37,8 ºC

6) Diferente da Portaria SMSA/SUS Nº 361/2020, a nota técnica limita a estabelecer que caso o professor identifique, durante a aula, usuário com sintoma indicativo de COVID-19, interromper imediatamente a atividade e orientá-lo a procurar a unidade de saúde de sua área de abrangência. Não há nenhuma orientação sobre a conduta para os demais usuários da turma e para o profissional da educação física que tiveram algum contato e ou permaneceram no mesmo ambiente se for confirmado que o usuário afastado está com COVID-19.

7) Chama atenção que tanto o item 3.9 do protocolo da Portaria SMSA/SUS Nº 361/2020 assim como o item 32.5.3 da NR 32 existe a obrigação do uso lixeira com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual (acionamento com pedal). Apesar de ser uma exigência para todas as áreas dos estabelecimentos de saúde, incluído os locais onde funcionam as academias, ressaltamos que a maioria das unidades de saúde não possuem lixeiras com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual.

8) A nota é falha e ao contrário do protocolo para iniciativa privada, é omissa sobre a conduta a ser adotada, quando o profissional da educação física manteve contato ou permaneceu no mesmo ambiente com um caso suspeito ou confirmado de COVID-19.

9) Não foi definido o local, os equipamentos e demais estruturas necessárias para o educador físico realizar o telemonitoramento e as aulas coletivas virtuais.