ATENÇÃO SERVIDORES: PBH ORIENTA AFASTAMENTO IMEDIATO EM CASO DE SINTOMAS GRIPAIS
- Post by: Comunicação
- 12 de janeiro de 2022
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Após questionamentos do SINDIBEL, a PBH informou quais as orientações para os servidores da administração direta e indireta (com exceção dos servidores da saúde, que tem orientações específicas) em caso de síndrome gripal.
Confira abaixo perguntas e respostas sobre como agir.
- Como saber se estou com Síndrome Gripal?
Pelo menos dois dos seguintes sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos (anosmia) ou distúrbios gustativos (ageusia), com quadro iniciado nos últimos 07 dias.
- O que devo fazer se estiver com sintomas?
– Comunicar ao seu(sua) gestor(a) imediato(a) e afastar-se imediatamente das atividades de trabalho presencial.
– Procurar atendimento médico, se necessário, e realizar teste para COVID
– O(a) gestor(a) deverá direcioná-lo(a) para que execute suas atividades em teletrabalho, sempre que possível, até haver a comprovação do diagnóstico ou ausência de sintomas e análise pela Perícia Médica.
– Agendar perícia médica
- Por quanto tempo precisarei ficar afastado ou em teletrabalho?
Terá afastamento imediato, pelo tempo a ser determinado da Perícia Médica com base em Nota Técnica da SMSA vigente, o trabalhador com suspeita ou confirmação da Covid-19, com:
a. os sintomas descritos na pergunta 1
b. um teste reagente (positivo) para COVID-19 na metodologia de biologia molecular (RT-PCR) ou teste de antígeno.
- O que fazer se tiver tido contato com alguém positivo para COVID e estiver COM SINTOMAS?
Caso o (a) agente público tenha tido contato com pessoa com diagnóstico confirmado de Covid-19 e apresentar sintomas respiratórios que indiquem suspeita de Covid-19 também deve ser adotada a mesma conduta descrita na pergunta 2.
- O que fazer se tiver tido contato com alguém positivo para COVID e estiver SEM SINTOMAS?
Considera-se contato próximo, conforme definição da Nota Técnica COVID-19 nº 30/2020 da SMSA, pessoa que teve contato frente a frente por no mínimo 15 minutos e a uma distância inferior a 2 metros com o caso suspeito ou confirmado na ausência de EPI recomendado; e, ou, pessoa que tenha contato físico direto (ex.: aperto de mãos) ou contato desprotegido com secreções de pessoas com suspeita ou confirmação de Covid-19. Em casos de dúvidas, consultar um médico ou profissional de saúde.
A conduta vai depender da vacinação do profissional:
❖ vacinação completa contra a Covid-19 (para tal não se considerada a dose de reforço): poderá manter-se em trabalho e deverá ser realizado o teste de detecção rápida de antígenos ou RT-PCR entre o 5º e 7º dia após o diagnóstico/último contato desprotegido com o indivíduo positivo.
❖ vacinação incompleta contra a Covid-19: deverá ficar afastado imediatamente das atividades de trabalho presencial e realizar o teste de detecção rápida de antígenos ou RT-PCR entre o 5º e 7º dia após o diagnóstico/último contato desprotegido com o indivíduo positivo. O(a) gestor(a) deverá direcioná-lo(a) para que execute suas atividades em teletrabalho, sempre que possível, até haver a comprovação do diagnóstico ou ausência de sintomas e análise pela Perícia Médica.
Em ambos os casos,
• Resultado não reagente/não detectável: poderá retornar ao trabalho, em uso de máscara, monitorando o surgimento de sintomas
• Resultado reagente/detectável: deverá afastar-se do trabalho até completar 10 dias a partir da data da coleta, e agendar perícia. A perícia concederá os dias referentes à data do resultado até o término do fim do isolamento.
- O que fazer se um colega de trabalho presencial estiver com COVID?
No caso de unidade que tiver identificado (a) um (a) agente público com sintomas da Covid-19 que atuou presencialmente e manteve contato com demais trabalhadores (as), caberá ao (à) gestor (a) e/ou Diretor (a) responsável deverá afastá-lo imediatamente do trabalho presencial, conforme orientações da pergunta 2. Além disso, deverá realizar o acompanhamento da equipe com afastamento imediato daqueles (as) que apresentaram sintomas ou tiveram contato próximo com o (a) servidor (a) que apresentou sintomas, conforme pergunta 5.
- O que fazer após o resultado do teste da COVID?
Se positivo, manter o isolamento domiciliar conforme a pergunta 4 e agendar perícia médica para deferimento do período de afastamento. Se o RT-PCR der negativo, a infecção estará descartada e “o funcionário poderá retornar ao trabalho assim que tiver completado 24h sem febre, sem uso de antitérmicos”, conforme página 4, parágrafo 3º, da Nota Técnica 030/2020 (atualizada em 3/1/22).
- Quais são os critérios de interrupção do isolamento social?
Os critérios de suspensão do isolamento domiciliar, conforme definição da Nota Técnica Covid-19 nº 30/2020 da SMSA, são: ausência de febre por no mínimo 24 horas sem uso de antitérmico; e melhora dos outros sintomas (a ponto de não serem incapacitantes); e passados 10 dias após o início dos sintomas. No caso teste negativo para COVID, observar a pergunta 7.
- Como agendar a perícia médica na TEG?
O servidor deve agendar a perícia médica pelo link http://periciaspbh.tegsaude.com.br/ preferencialmente após o resultado do teste para COVID.
Importante destacar que o SINDIBEL já solicitou à PBH a ampliação do teletrabalho e a não mudança dos critérios de isolamento, conforme decidido pelo Ministério da Saúde no último dia 10 de janeiro. No entanto, a PBH já adiantou que essas orientações poderão ser modificadas em breve.
Todas essas orientações estão expressas no documento “Procedimentos adotados pela administração direta nas ocorrências de agentes públicos com suspeita ou confirmação de contágio pela Covid-19”, da Gerência de Saúde do Servidor, que pode ser acessado pelo link: procedimentos_adotados_pela_administração
Seguimos na luta! ✊