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O QUE FAZER SE HOUVER UM SURTO DE COVID NA UNIDADE?
- Post by: Comunicação
- 17 de janeiro de 2022
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Diante da grave situação da pandemia, diversas unidades de saúde estão em surto de COVID-19. Será considerado surto de COVID-19 em unidade de saúde a ocorrência de pelo menos 3 casos suspeitos com intervalo máximo de 14 dias entre a data do último contato com um caso suspeito e o início de sintomas do caso subsequente, sendo pelo menos 1 deles com RT-PCR detectável ou teste de antígeno reagente para SARS-CoV-2.
Veja passo a passo as condutas que devem ser tomadas:
- Gerente comunica a GAERE do Distrito
- A GAERE avaliará se há surto na unidade, discutirá o caso com o CIEVS-BH e orientará a gerência sobre as ações necessárias.
- Caso se configure surto, o gerente da unidade deverá repassar para a GAERE a lista dos servidores assintomáticos com contatos próximos ao caso suspeito. O contato próximo com indicação de testagem será definido como:
- pessoa que teve contato frente a frente por no mínimo 15 minutos e a uma distância inferior a 2 metros com o caso suspeito ou confirmado na ausência do uso de EPI recomendado;
- pessoa que tenha contato físico direto (ex.: aperto de mãos) ou contato desprotegido com secreções de caso suspeito ou confirmado.
- A GAERE encaminhará para o CIEVS-BH:
- lista de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19;
- lista e fichas do eSUS-VE preenchidas de forma completa dos contatos próximos assintomáticos para realização de teste rápido de antígeno ou RT-PCR, de acordo com as orientações acima;
- nome, endereço e telefone da unidade em surto.
- O CIEVS-BH, em conjunto com a GAERE, avaliará qual será a estratégia de testagem indicada, podendo ser realizado RT-PCR ou teste de antígeno.
- A GAERE de referência irá realizar a lista e a notificação dos profissionais envolvidos no surto e orientar a coleta conforme descrito abaixo;
- Se for orientada a testagem por teste de detecção rápida de antígenos:
- o Centro de Saúde ou UPA coleta na própria unidade em surto. A equipe do CS ou UPA deverá preencher a ficha de notificação no eSUS- VE, realizar a coleta e liberar o laudo
- Se for orientada testagem por RT-qPCR: a coleta será realizada na unidade em surto pela equipe multiprofissional de atenção domiciliar (EMAD)
Essas ações estão descritas na Nota Técnica 030/2020, em suas páginas 5 e 6, do dia 30/2020 (atualizada em 3/1/22), que pode ser acessada pelo link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2022/nota-tecnica-covid-19-030_2020_atualizada-03012022.pdf
Destacamos que o SINDIBEL está em contato permanente com colegas trabalhadores de todos os Centro de Saúde e UPA’s, cobrando da PBH e acionando a imprensa na luta por saúde, segurança, apoio e valorização dos trabalhadores que estão adoecendo com o vírus e com sobrecarga!