O QUE FAZER SE HOUVER UM SURTO DE COVID NA UNIDADE?

O QUE FAZER SE HOUVER UM SURTO DE COVID NA UNIDADE?

Diante da grave situação da pandemia, diversas unidades de saúde estão em surto de COVID-19. Será considerado surto de COVID-19 em unidade de saúde a ocorrência de pelo menos 3 casos suspeitos com intervalo máximo de 14 dias entre a data do último contato com um caso suspeito e o início de sintomas do caso subsequente, sendo pelo menos 1 deles com RT-PCR detectável ou teste de antígeno reagente para SARS-CoV-2.

Veja passo a passo as condutas que devem ser tomadas:

  1. Gerente comunica a GAERE do Distrito
  2. A GAERE avaliará se há surto na unidade, discutirá o caso com o CIEVS-BH e orientará a gerência sobre as ações necessárias.
  3. Caso se configure surto, o gerente da unidade deverá repassar para a GAERE a lista dos servidores assintomáticos com contatos próximos ao caso suspeito. O contato próximo com indicação de testagem será definido como:
    • pessoa que teve contato frente a frente por no mínimo 15 minutos e a uma distância inferior a 2 metros com o caso suspeito ou confirmado na ausência do uso de EPI recomendado;
    • pessoa que tenha contato físico direto (ex.: aperto de mãos) ou contato desprotegido com secreções de caso suspeito ou confirmado.
  4. A GAERE encaminhará para o CIEVS-BH:
    • lista de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19;
    • lista e fichas do eSUS-VE preenchidas de forma completa dos contatos próximos assintomáticos para realização de teste rápido de antígeno ou RT-PCR, de acordo com as orientações acima;
    • nome, endereço e telefone da unidade em surto.
  5. O CIEVS-BH, em conjunto com a GAERE, avaliará qual será a estratégia de testagem indicada, podendo ser realizado RT-PCR ou teste de antígeno.
  6. A GAERE de referência irá realizar a lista e a notificação dos profissionais envolvidos no surto e orientar a coleta conforme descrito abaixo;
  7. Se for orientada a testagem por teste de detecção rápida de antígenos:
    • o Centro de Saúde ou UPA coleta na própria unidade em surto. A equipe do CS ou UPA deverá preencher a ficha de notificação no eSUS- VE, realizar a coleta e liberar o laudo
  8. Se for orientada testagem por RT-qPCR: a coleta será realizada na unidade em surto pela equipe multiprofissional de atenção domiciliar (EMAD)

Essas ações estão descritas na Nota Técnica 030/2020, em suas páginas 5 e 6, do dia 30/2020 (atualizada em 3/1/22), que pode ser acessada pelo link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2022/nota-tecnica-covid-19-030_2020_atualizada-03012022.pdf

Destacamos que o SINDIBEL está em contato permanente com colegas trabalhadores de todos os Centro de Saúde e UPA’s, cobrando da PBH e acionando a imprensa na luta por saúde, segurança, apoio e valorização dos trabalhadores que estão adoecendo com o vírus e com sobrecarga!