DIREITO A ACOMPANHAR FILHO EM CONSULTAS E EXAME TAMBÉM SE APLICA A EMPREGADOS PÚBLICOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

DIREITO A ACOMPANHAR FILHO EM CONSULTAS E EXAME TAMBÉM SE APLICA A EMPREGADOS PÚBLICOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Conforme apuração do SINDIBEL junto à PBH, o direito de acompanhar filho menor de idade em consulta ou exame previsto em publicação no DOM em 10 de agosto de 2022 também se aplica aos empregados públicos (CLTistas) e profissionais em contratação administrativa temporária (CADM).

O Decreto 18.061 garantiu que o comparecimento será abonado dentro dos seguintes critérios:

  • Dentro do limite de 6 (seis) dias por ano, previstos para dispensa de perícia médica;
  • A data agendada para a consulta ou exame deverá ser comunicada ao superior hierárquico com antecedência;
  • A declaração de comparecimento em consulta ou exame deverá conter o nome, o número de registro profissional e a assinatura do responsável pelo atendimento, bem como o nome do servidor e do seu filho, a data, o período e o local do atendimento.

O SINDIBEL destaca que, além desse ponto, estamos reivindicando outras alterações no decreto da Perícia Médica, como o direito à LACOM aos CLTistas e CADM, o aumento para 12 (doze) nos dias possíveis para dispensa de perícia médica, garantia de melhor qualidade e agilidade na perícia médica e fim da terceirização da Perícia Médica da PBH – Fora TEG Saúde!

Quem luta, conquista!