PERGUNTAS E RESPOSTAS: A NOVA CARREIRA PARA AGENTES E TÉCNICOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DA PBH E O PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

PERGUNTAS E RESPOSTAS: A NOVA CARREIRA PARA AGENTES E TÉCNICOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DA PBH E O PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

Considerando as conquistas da Campanha Salarial 2022, trabalhadoras e trabalhadores do cargo de Agentes e Técnicos de Serviços de Saúde da Administração Direta e do HOB conquistaram novas regras para suas carreiras, com alguns avanços importantes. IMPORTANTE: Com a publicação da Lei Federal 14.434 em 4 de agosto de 2022, que estabeleceu valores para o Piso Salarial Nacional da Enfermagem, o SINDIBEL avalia que essas tabelas deverão sofrer alterações e que será fundamental derrubar o veto do presidente ao reajuste anual do valor do Piso. Defendemos que, na PBH, o Piso Salarial Nacional da Enfermagem deva ser aplicado para a jornada de 30h no nível 1 da carreira desde a publicação da lei, com impactos em todos os demais níveis e para todos os ocupantes do cargo de Agentes e Técnicos de Serviços de Saúde. Além disso, queremos que os colegas técnicos de enfermagem no cargo de Agentes de Serviços de Saúde possam receber os valores estabelecidos para técnicos de enfermagem. No entanto, ainda estamos em luta e negociação junto à PBH sobre o tema. No dia 16 de agosto, às 19h30, o SINDIBEL fará uma LIVE sobre o tema.

1)      Os ocupantes dos cargos de Agentes e Técnicos de Serviços de Saúde da PBH vão receber o reajuste geral?

Sim, todos irão receber 11,77% em 2x (5% de aumento na folha de julho, que já foi paga em agosto e o restante de 6,45% na folha de novembro que será paga em dezembro de 2022).

2)      Quando e como os Agentes de Serviços de Saúde irão para a Classe B?

A partir da folha de novembro (paga em dezembro de 2022), todos os Agentes de Serviços de Saúde que já tiverem apresentando diploma de ensino médio ou curso técnico (com o aceite pela PBH) serão realocados na Classe B, mantendo o mesmo nível horizontal. Esse reenquadramento vai produzir mais 5% de aumento no salário base/quinquênios nessa data para esses profissionais, além da 2ª parcela do reajuste geral de 6,45%.

Ex.: uma servidora Agente de Serviço de Saúde 30h que fez curso técnico e está no nível 11 e Classe A recebe hoje R$ 2.322,27. A partir de 1º novembro, irá para a Classe B 11 e passará a receber R$ 2.595,65 no salário base (aumento de 11,77% no total).

Vejam como ficarão as novas tabelas com esse reajuste:

3)      Quando e como os Agentes de Serviços de Saúde irão para a Classe C?
Para ir para a Classe C, os ocupantes do cargo de Agente de Serviço de Saúde deverão apresentar diploma de graduação e preencher os seguintes critérios:
  • aguardar 3 anos na classe anterior;
  • estar posicionado a partir do nível IV da classe B;
  • encontrar-se em efetivo exercício;
  • não ter sofrido punição disciplinar de qualquer natureza em decorrência de decisão proferida em procedimento administrativo disciplinar nos 12 (doze) meses anteriores ao protocolo do requerimento de promoção;
  • apresentar comprovante de conclusão de curso de graduação relacionado às atribuições de seu cargo, previstos na portaria com a lista dos cursos reconhecidos para progressão, que ainda não tenha sido utilizado para fins da progressão por escolaridade, observado o limite de 4 (quatro) níveis de escolaridade permitidos para progressão.

Portanto, nenhum Agente de Serviço de Saúde será realocado na Classe C a partir de 1º de novembro. No entanto, o SINDIBEL e a categoria já colocaram na pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2023 propostas para facilitar a promoção para a Classe C.

4)      Quais serão os impactos do Piso Salarial Nacional para Agentes de Serviços de Saúde?

Com a publicação da Lei Federal Lei Federal 14.434 em 4 de agosto de 2022, o SINDIBEL avalia que essas tabelas deverão sofrer alterações. Defendemos que o Piso Salarial Nacional de R$ 2.375,00 para Auxiliares de Enfermagem deva ser aplicado para a jornada de 30h desde já no nível 1 da carreira com impactos em todos os demais níveis. Além disso, queremos que os colegas técnicos de enfermagem no cargo de Agentes de Serviços de Saúde possam receber os valores estabelecidos para técnicos de enfermagem. No entanto, ainda estamos em luta e negociação junto à PBH sobre o tema.

5)      Qual será o impacto para aposentadas no Cargo de Agentes de Serviços de Saúde?

Colegas aposentadas que ocupam o Cargo de Agentes de Serviços de Saúde que possuem paridade receberão um total de 16,26% de aumento comparando seu salário de junho de 2022 com o futuro salário de 1º de novembro de 2022 (11,77% do reajuste geral somados a 4,02% da equiparação entre agentes da PBH e HOB). No entanto, a PBH infelizmente não acabou reivindicações do SINDIBEL para garantir ganhos às aposentadas referentes a promoção para a Classe B. Por sua vez, entendemos que os ganhos futuros referentes ao novo valor do Piso Salarial Nacional da Enfermagem devem ser aplicados também às aposentadorias. No entanto, ainda estamos em luta e negociação junto à PBH sobre o tema.

6)      Quando e como os Técnicos de Serviços de Saúde irão para a Classe B?

A partir da folha de novembro (paga em dezembro de 2022), todos os Técnicos de Serviços de Saúde que já tiverem apresentado diploma de graduação superior nos níveis de bacharelado, licenciatura ou tecnólogo (com o aceite da PBH) serão realocados na Classe B, mantendo o mesmo nível horizontal. Esse reenquadramento vai produzir mais 5% de aumento no salário base/quinquênios nessa data para esses profissionais, além da 2ª parcela do reajuste geral de 6,45%.

Ex.: uma servidora Técnica de Serviço de Saúde 30h que fez curso superior e está no nível 5 e Classe A recebe hoje R$ 1.904,38. A partir de 1º novembro, irá para a a Classe B nível 5 passará a receber R$ 2.128,58 no salário base (aumento de 11,77% no total).

Vejam como ficarão as novas tabelas com esse reajuste:

7)      Quando e como os Técnicos de Serviços de Saúde irão para a Classe C?

Para ir para a Classe C, os ocupantes do cargo de Técnicos de Serviço de Saúde deverão apresentar diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu e preencher os seguintes critérios:

  • aguardar 3 anos na classe anterior;
  • estar posicionado a partir do nível IV da classe B;
  • encontrar-se em efetivo exercício;
  • não ter sofrido punição disciplinar de qualquer natureza em decorrência de decisão proferida em procedimento administrativo disciplinar nos 12 (doze) meses anteriores ao protocolo do requerimento de promoção;
  • apresentar comprovante de conclusão de curso de pós-graduação relacionado às atribuições de seu cargo, previstos na portaria com a lista dos cursos reconhecidos para progressão, que ainda não tenha sido utilizado para fins da progressão por escolaridade ou promoção, observado o limite de 4 (quatro) níveis de escolaridade permitidos para progressão.

Portanto, nenhum Técnico de Serviço de Saúde será realocado na Classe C a partir de 1º de novembro. No entanto, o SINDIBEL e a categoria já colocaram na pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2023 propostas para facilitar a promoção para a Classe C.

8)      Quais serão os impactos do Piso Salarial Nacional para Técnicos de Serviços de Saúde?

Com a publicação da Lei Federal Lei Federal 14.434 em 4 de agosto de 2022, o SINDIBEL avalia que essas tabelas deverão sofrer alterações. Defendemos que o Piso Salarial Nacional de R$ 3.325,00 para Técnicos de Enfermagem deva ser aplicado para a jornada de 30h desde já no nível 1 da carreira com impactos em todos os demais níveis.  No entanto, ainda estamos em luta e negociação junto à PBH sobre o tema.Em caso de dúvidas, entrar em contato com as coordenadoras e coordenadores do SINDIBEL. E participe da LIVE do SINDIBEL no dia 16 de agosto, às 19h30, sobre o “Piso Salarial Nacional da Enfermagem na PBH: entenda os próximos passos dessa luta”.