NOTA SOBRE O PROCESSO JUDICIAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO DOS PROFISSIONAIS DE ODONTOLOGIA
- Post by: Comunicação
- 30 de outubro de 2023
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Conforme foi esclarecido em notas anteriores, o SINDIBEL moveu no ano de 2013, ação judicial coletiva, em que solicitou a alteração do grau de insalubridade de médio para máximo para todos os profissionais da odontologia.
Em fevereiro de 2021, foi publicada a sentença de 1ª instância julgando procedente o pedido, para declarar o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme o art. 18 da Lei Municipal n.º 9.443/07 e suas alterações, com o pagamento retroativo das diferenças devidas.
O Município apresentou recurso de apelação, que foi julgado pelo TJMG em 15/09/2022, sendo negado, com a confirmação da sentença de 1ª instância.
O acórdão transitou em julgado no dia 24/11/2022, ou seja, não cabe mais recurso contra a decisão favorável aos servidores da odontologia.
Por se tratar de processo físico, foi determinada a sua digitalização para inclusão no Processo Judicial Eletrônico – PJe, que foi concluída em junho de 2023.
Após a análise do processo virtual, detectamos que a decisão emitida pelo TJMG ainda não havia sido juntada aos autos, sendo apresentada petição para complementação dos documentos em 13/07/2023, que foi atendida pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, com a juntada do acórdão que decidiu a apelação.
Tendo em vista a juntada de toda a documentação necessária no processo virtual, será dado início a fase de liquidação de sentença, com a alteração do grau de insalubridade de médio para máximo e a elaboração dos cálculos para cobrança dos valores retroativos.
Finalmente, informamos que os profissionais da odontologia não necessitam fornecer documentos para o ajuizamento de ação solicitando o grau máximo de insalubridade, relativo ao período da pandemia de COVID-19, pois já foram contemplados com o grau máximo de insalubridade na ação coletiva acima citada, que abrange o período da pandemia de COVID-19.