Greve é direito!
O que a lei garante, o que a Prefeitura pode fazer e como o SINDIBEL negocia a reposição dos dias parados.
O governo pode descontar o dia parado no salário?
Pode. Legalmente, essa é a única punição permitida por lei: nada de advertência, suspensão ou processo disciplinar.
A falta traz prejuízo?
Não, se for negociada. O SINDIBEL negocia a reposição. Sem acordo, o dia é descontado.
Greve conta como falta injustificada?
Não. É falta justificada, sem prejuízo para férias-prêmio, aposentadoria ou avaliações.
A Prefeitura pode pressionar o servidor a trabalhar?
Não. É proibido por lei constranger o servidor ou tentar frustrar a divulgação do movimento.
Mito
Ao participar da greve, o servidor perde o dia sem chance de recuperar.
Verdade
O SINDIBEL negocia a reposição. Havendo acordo, não há desconto. Só é descontado quando não há negociação.
Base legal
- Lei Orgânica Municipal, Art. 50: garante o direito de greve ao servidor público.
- Lei 7.783/89, Art. 1º: trabalhadores decidem sobre a greve e seus interesses.
- Lei 7.783/89, Art. 6º, §2º: proíbe a Prefeitura de constranger o servidor a trabalhar.
- Lei 7.783/89, Art. 7º: o contrato fica suspenso; vale o acordo ou a decisão da Justiça do Trabalho.
- Estatuto do Servidor, Art. 160, parágrafo único: greve não configura falta injustificada.
