Greve é direito!

O que a lei garante, o que a Prefeitura pode fazer e como o SINDIBEL negocia a reposição dos dias parados.

O governo pode descontar o dia parado no salário?

Pode. Legalmente, essa é a única punição permitida por lei: nada de advertência, suspensão ou processo disciplinar.

A falta traz prejuízo?

Não, se for negociada. O SINDIBEL negocia a reposição. Sem acordo, o dia é descontado.

Greve conta como falta injustificada?

Não. É falta justificada, sem prejuízo para férias-prêmio, aposentadoria ou avaliações.

A Prefeitura pode pressionar o servidor a trabalhar?

Não. É proibido por lei constranger o servidor ou tentar frustrar a divulgação do movimento.

Mito

Ao participar da greve, o servidor perde o dia sem chance de recuperar.

Verdade

O SINDIBEL negocia a reposição. Havendo acordo, não há desconto. Só é descontado quando não há negociação.

Base legal

  • Lei Orgânica Municipal, Art. 50: garante o direito de greve ao servidor público.
  • Lei 7.783/89, Art. 1º: trabalhadores decidem sobre a greve e seus interesses.
  • Lei 7.783/89, Art. 6º, §2º: proíbe a Prefeitura de constranger o servidor a trabalhar.
  • Lei 7.783/89, Art. 7º: o contrato fica suspenso; vale o acordo ou a decisão da Justiça do Trabalho.
  • Estatuto do Servidor, Art. 160, parágrafo único: greve não configura falta injustificada.