Guia da Aposentadoria

Passo a passo para solicitar sua aposentadoria, como requerer o abono permanência e o que é paridade.

Como solicitar sua aposentadoria

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    Peça a Informação Preliminar

    É o documento que confirma se você já cumpre os requisitos e qual regra se aplica ao seu caso. Sem ela, o processo de aposentadoria não pode ser aberto.

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    Reúna os documentos

    CPF, RG, comprovante de residência atualizado, PPP e LTCAT (só em caso de aposentadoria especial), crachá funcional e cartões de benefício, se for da administração direta.

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    Agende o atendimento

    Pelo site agendamentoeletronico.pbh.gov.br, na Central de Atendimento (Av. Augusto de Lima, 30, Centro).

    Agendar atendimento
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    Abra o processo

    Pelo Portal do Segurado ou pelo e-mail queroaposentar@pbh.gov.br.

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    Acompanhe

    A publicação da aposentadoria sai no Diário Oficial do Município, com aviso enviado ao e-mail pessoal informado na abertura do processo.

Abono permanência: como requerer?

Se você já completou os requisitos para se aposentar, mas optou por continuar trabalhando, tem direito ao abono permanência. Na prática, funciona assim: o valor que seria descontado todo mês do seu salário para a contribuição previdenciária passa a ser devolvido a você, na mesma folha de pagamento.

Lembre-se

O benefício não é automático e precisa ser requerido pelo servidor. Ele é retroativo à data em que os requisitos foram cumpridos, mas só é pago após o requerimento formal. O e-mail para esse assunto é geted.tempodeservico@pbh.gov.br.

O que é paridade?

Paridade é o direito de o aposentado (ou pensionista) receber os mesmos reajustes e aumentos que são concedidos aos servidores da ativa. Sempre que o salário de quem está trabalhando sobe, o benefício de quem tem paridade é reajustado na mesma proporção e ao mesmo tempo.

Quem tem direito: em geral, servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e se aposentaram pelas regras de transição que preveem paridade e integralidade.

Quem não tem paridade: recebe reajustes anuais, mas como uma compensação pela inflação, não necessariamente no mesmo valor ou na mesma data dos reajustes dos servidores ativos. É um reajuste mais instável e geralmente menor ao longo do tempo. Por isso a paridade é considerada uma conquista importante: ela protege o poder de compra do aposentado ao vincular seu benefício diretamente à valorização de quem está na ativa.

Ingressou até 31/12/2003

Pode ter direito à regra de transição com paridade e integralidade, desde que cumpra idade mínima, tempo de contribuição e tempo no cargo.

Ingressou depois de 31/12/2003

Segue as regras posteriores, sem paridade automática. Recebe reajustes anuais, mas como compensação da inflação, nem sempre no mesmo valor ou na mesma data dos reajustes dos servidores ativos.

Cada caso depende da data de ingresso, da idade e do tempo de contribuição. Por isso a Informação Preliminar é o primeiro passo indispensável.