ATENÇÃO, EMPREGADOS PÚBLICOS DA BELOTUR
- Post by: Comunicação
- 20 de novembro de 2019
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Conforme Acordo Coletivo 2019-2020 assinado com a Belotur, o empregado que tiver oposição à contribuição assistencial tem prazo de três dias após a data desta publicação para apresentar ao sindicato a sua manifestação individual.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – De conformidade com o aprovado na Assembleia Geral da Categoria Profissional, a empresa procederá ao desconto no salário dos empregados efetivos abrangidos por esta convenção coletiva, associados ou não, a título da contribuição assistencial, correspondente a 1% (um por cento) do vencimento de outubro de 2019 a ser descontado em duas parcelas, sendo a primeira no mês de dezembro de 2019 e a segunda no mês de janeiro de 2020, sendo o repasse realizado a entidade sindical, no décimo dia útil nos meses subsequentes aos descontos, acompanhado da relação nominal dos empregados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A oposição ao desconto poderá ser manifestada no prazo de 03 dias após a assinatura do acordo, inclusive, obrigando-se o empregado oponente a protocolar uma via da carta de oposição à empresa mediante protocolo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do dia seguinte ao do seu recebimento pela entidade sindical, a quem caberá informar sobre a assinatura do presente acordo coletivo para a categoria.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As partes não incentivarão nem criarão obstáculos à oposição ao desconto da contribuição.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os empregados sindicalizados a entidade sindical poderão requerer no prazo previsto no § 1º a opção pela devolução dos valores descontados a este título, conforme aprovado pela assembleia geral.