ATENÇÃO, SERVIDORES: ESCLARECIMENTOS SOBRE O INFORMATIVO DCAP 002/2020

ATENÇÃO, SERVIDORES: ESCLARECIMENTOS SOBRE O INFORMATIVO DCAP 002/2020

No dia 14 de janeiro de 2020, a PBH, através da Diretoria Central de Administração de Pessoal, emitiu o Informativo DCAP 002/2020, convidando os servidores “(…) para que se manifestem quanto à cobrança da contribuição previdenciária sobre a verba de pagamento 117D – GRATIFICAÇÃO COMPL JORNADA (…)”.

O referido informativo gerou muitas dúvidas aos servidores, principalmente aos que trabalham em extensão de jornada, jornada complementar ou jornada de 40 horas.

SINDIBEL solicitou explicações à PBH, que decidiu cancelar o informativo, esclarecendo que entrará em contato individualmente com os servidores abrangidos pela legislação constante do documento.

Esclarecemos que verba de pagamento 117D – GRATIFICAÇÃO COMPL JORNADA, citada no informativo está prevista no art. 53 da Lei n.º 11.144/2018, abrange apenas os servidores que ocuparam cargo em comissão e receberam a gratificação de cargo comissionado, prevista no art. 122-A da Lei 8.146/2000, e os servidores que ocuparam a função pública de Gerente de Unidade de Saúde e receberam a dobra, prevista no § 2º do art. 1º da Lei n.º 8.571/03.

De acordo com o art. 53 da Lei n.º 11.144/18, os períodos em que os servidores acima citados receberam a gratificação de cargo comissionado ou a dobra e houve incidência de contribuição previdenciária, serão incorporados aos proventos de aposentadoria, conforme a incorporação prevista para a extensão de jornada, jornada complementar ou diferença de 40 horas.

Deste modo, o SINDIBEL esclarece que os servidores que trabalham ou trabalharam em extensão de jornada, jornada complementar ou jornada de 40 horas, mas não ocuparam cargo em comissão ou função pública de Gerente de Unidade de Saúde, não estão abrangidos pelo Informativo DCAP 002/2020, haja vista que já sofreram a incidência de contribuição previdenciária sobre as jornadas e terão as mesmas incorporadas para fins de aposentadoria, na forma da legislação.

Já os servidores que ocuparam cargo em comissão ou função pública de Gerente de Unidade de Saúde e possuem direito à incorporação prevista no art. 53 da Lei 11.144/2018 serão comunicados individualmente pela PBH para se manifestarem sobre o desconto previdenciário sobre o período de recebimento da referida verba.

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