ESCLARECIMENTO SOBRE O IMPOSTO SINDICAL
- Post by: Comunicação
- 19 de fevereiro de 2020
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Em 2017, a Reforma Trabalhista retirou a compulsoriedade da cobrança do Imposto Sindical, subordinando o desconto mediante autorização prévia e expressa do trabalhador. Inicialmente, houve um entendimento que essa autorização individual do trabalhador poderia se dar por meio de assembleia das categorias.
Entretanto, em 2018, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou a ADI nº 5794, considerando que a assembleia não poderia substituir a manifestação individual.
Sendo assim, entendemos que o trabalhador só pode sofrer o desconto do imposto sindical caso o autorize individualmente. Caso o desconto seja feito sem a autorização individual, o trabalhador deve recorrer judicialmente para reaver o valor. No caso do SINDIBEL, após a decisão do STF, temos o recolhimento dos servidores que, de forma espontânea, procurem a PBH e manifestem o seu desejo de contribuir.