Projeto do Governo Federal quer sacrificar os direito dos servidores públicos

Projeto do Governo Federal quer sacrificar os direito dos servidores públicos

O Projeto de Lei Complementar PLP 39/2020 prevê o repasse emergencial de recursos aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, tendo como contrapartida o congelamento de salários, gratificações, contagem de tempo para quinquênios, férias-prêmio e progressão, além de impedir alterações nas carreiras e a realização de concurso público até dezembro de 2021. Ou seja, a intenção do PLP 39/2020 é sacrificar os direito dos servidores públicos em troca da chamada “ajuda financeira”.

Com a aprovação no Senado ocorrida no dia 6 deste mês, o projeto foi para a sanção presidencial e poderá ser promulgado nos próximos dias, passando a valer para todos os servidores do país, ressalvadas as poucas carreiras que até o momento foram excepcionadas de sua aplicação. De acordo com o artigo 8° do referido projeto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 ficam proibidos, a partir da publicação até 31 de dezembro de 2021, de, dentre outros tópicos:

1. conceder aumento ou reajuste de remuneração aos servidores e empregados públicos;

2. criar cargo, emprego ou função e alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

3. admitir ou contratar pessoal;

4. realizar concurso público;

5. criar ou majorar auxílios, abonos ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório;

6. contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de quinquênios, licenças-prêmio,progressões, promoções e demais mecanismos.

EXCEÇÕES

A impossibilidade de criação ou majoração de benefícios não se aplica aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública e os efeitos não ultrapassem a sua duração. Uma emenda aprovada na Câmara dos Deputados e confirmada pelo Senado ampliou o rol de servidores que estão excluídos do congelamento dos reajustes e do congelamento da contagem de tempo para fins de quinquênios, férias-prêmio e progressão. São eles: Forças Armadas, Segurança Pública, policiais legislativos, técnicos e peritos criminais,agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana e de assistência social, trabalhadores da educação pública e profissionais desaúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Entretanto, o Presidente da República já informou que irá vetar o trecho do projeto de lei que abriu a possibilidade de reajuste salarial e da contagem de tempo para fins de quinquênios, férias-prêmio e progressões para diversas categorias de servidores públicos, o que pode acarretar que todos os servidores fiquem sem receber estes direitos por um período de um ano e meio.

O SINDIBEL entende que o PLP atenta violentamente contra os direitos dos servidores, sendo totalmente inconstitucional, pois fere o pacto federativo ao invadir a competência legislativa privativa dos Estados e Municípios, além de desrespeitar os incisos X e XV, do art. 37, da Constituição, que preveem a revisão geral anual de remuneração e a irredutibilidade salarial dos servidores públicos.

Diante do grave ataque aos direitos dos servidores pelo Governo Federal e da patente inconstitucionalidade do projeto, o SINDIBEL informa que já que está em contato com as entidades nacionais legitimadas para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI),conforme previsto no art. 103 da Constituição Federal, para que, após a sanção presidencial, as medidas de congelamento sejam contestadas perante o Supremo Tribunal Federal com a finalidade de resguardar os direitos dos servidores e empregados públicos municipais de Belo Horizonte, que não podem ser usados pelo Governo Federal como bode expiatório para pagar pela crise.

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