NOTA DE ESCLARECIMENTO A CATEGORIA SOBRE A AÇÃO DE NULIDADE DO CONCURSO DA GUARDA CIVIL CLASSE ESPECIAL

NOTA DE ESCLARECIMENTO A CATEGORIA SOBRE A AÇÃO DE NULIDADE DO CONCURSO DA GUARDA CIVIL CLASSE ESPECIAL

Foi ajuizada no ano de 2016 uma ação popular 5118614-08.2016.8.13.0024 perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com a finalidade de questionar o processo seletivo interno para o cargo de Guarda Civil Municipal de Classe especial, realizada conforme edital nº 001/2015.

A ação popular foi julgada procedente em 1ª e 2ª instância pelo TJMG para anular parte da seleção e determinar a exclusão dos candidatos que zeraram qualquer conteúdo programático e reclassificar os aprovados, vejamos:

“(…) anular a parte do concurso público de seleção interna para promoção dos servidores efetivos integrantes do plano de carreira da Guarda Municipal ao posto hierárquico de Guarda Municipal de Classe Especial, do edital 01/2015, que aprovou candidatos que zeraram conteúdos programáticos.

Determino que os requeridos eliminem todos os candidatos que zeraram qualquer conteúdo programático e procedam uma nova classificação dos candidatos, aprovando apenas aqueles que não zeraram nenhum conteúdo programático, incluindo-os na antiguidade que fariam jus.(…)”

A referida ação popular questiona a classificação dos candidatos conforme prevê os itens  7.2.3 e 8.1 do edital que zeraram algum dos conteúdos programáticos da prova, sendo: Plano de Carreira, Estatuto da Guarda Municipal, Procedimentos Operacionais, Constituição Federal, Declaração dos Direitos Humanos, Legislação de Trânsito e Uso legal e Progressivo da Força e Emprego de Equipamentos Letais e não Letais.

Assim, caso o candidato obtivesse nota zero em algum desses 07 conteúdos acima descritos, não poderia ser aprovado no processo seletivo, conforme previsto no edital e entendimento ratificado pelo TJMG.

            Ou seja, caso a decisão seja mantida a PBH terá que anular parte do processo seletivo excluindo da classificação todos os candidatos que zeraram algum conteúdo programático do edital e porventura foram considerados aprovados. E ainda, em razão do acolhimento da nulidade acima apontada, deverá a lista de classificação ser alterada para considerar aprovados os candidatos que não zeraram nenhum conteúdo programático.

Esclarecemos que a decisão acima ainda não é definitiva, porque aguarda o processamento de recursos interpostos pela PBH para Tribunais Superiores.

Por fim, esclarecemos que apesar de não ser uma ação ajuizada pelo Dep. Jurídico do Sindicato estamos acompanhando de perto o caso e andamento do processo em razão dos impactos e futuros desdobramentos que possam haver, bem como para esclarecer a categoria.