SINDIBEL INFORMA: CARNAVAL
- Post by: Comunicação
- 25 de fevereiro de 2022
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A legislação federal, infelizmente, não prevê nenhum dos dias referentes ao carnaval como feriado. Por isso, fica a cargo de cada prefeitura decidir sobre ponto facultativo. A administração municipal, mesmo após questionamentos, apelos e argumentação oficial do sindicato, manteve a decisão de funcionamento normal da administração municipal ao longo dos dias de carnaval. Considerando a não previsão legal de feriado, questionamentos judiciais acerca deste tema não são possíveis.
Seguiremos na luta.
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