NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE REVALIDAÇÃO DE VALIDADE/QUALIDADE DOS EPI’S

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE REVALIDAÇÃO DE VALIDADE/QUALIDADE DOS EPI’S

O SINDIBEL vem esclarecer que participou de reunião junto a PBH para esclarecimentos sobre a revalidação das máscaras de proteção de uso facial, KN95, fabricante Zhifeng, lote 202004A.

Na referida reunião os representantes da PBH e do serviço de saúde e segurança apresentaram informações e um laudo técnico, com metodologia conforme a NBR-13698-2011, datado 30/11/2021, emitido por um laboratório particular no sentido de atestar a eficácia das máscaras faciais vencidas por mais 12 meses, além da validade estipulada pelo fabricante.

Esclarecemos a todos que em que pese a apresentação de laudo pela PBH na referida reunião, em nenhum momento o SINDIBEL anuiu com a realização deste procedimento ou fornecimento de EPI´s com prazo de validade vencidos, uma vez que até o momento não foi encontrada na legislação autorização para a PBH revalidar por conta própria a validade EPI`s vencidos.

Acrescentamos que SINDIBEL vê essa situação com preocupação, considerando que após de expirado o prazo de validade estipulado pelo fabricante, os equipamentos de proteção com validade vencida podem ter sofrido alterações devido ao tempo, condições de armazenamento e do uso e, por isso, entendemos que os EPI’s devem ser fornecidos dentro do prazo de validade obedecendo as normas técnicas de saúde e segurança do trabalhador.

E por fim, considerando a urgência e gravidade da situação, o SINDIBEL informa que aguarda parecer da assessoria da área de saúde e segurança com relação a segurança das máscaras com validade vencidas, bem como irá notificar a PBH a prestar maiores esclarecimentos e apresentar toda a documentação.