ATENÇÃO ENFERMAGEM: ESCLARECIMENTOS SOBRE JULGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM NO STF
- Post by: Comunicação
- 3 de julho de 2023
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Após encerrada, no dia 30/06/2023, a votação da Constitucionalidade do Piso Nacional da Enfermagem pelo STF, a corte considerou-o constitucional. Porém, oito ministros modularam os seus votos com o seguinte entendimento:
- Em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações:
- a implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de “assistência financeira complementar”, pelo orçamento da União, sendo que em caso de eventual insuficiência da “assistência financeira complementar”, não será exigível o pagamento do piso;
- uma vez disponibilizados os recursos financeiros suficientes, o pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais
- Em relação ao setor privado, a implementação do piso da enfermagem deverá ocorrer por meio de negociação coletiva.
Ainda destacamos que, o voto do Min. Toffoli acrescenta o entendimento que o piso da enfermagem deve corresponder a “remuneração global” e não ao “vencimento-base” e a “regionalização” do piso da enfermagem para o setor privado (celetistas) por meio da negociação coletiva nas diferentes bases territoriais.
Sendo assim, diante da indefinição dos requisitos para implementação para o setor privado, existe a possibilidade da ADI 7222 retornar para julgamento do mérito perante ao Plenário do STF para que seja proferida decisão definitiva ou final.
Confira abaixo as tabelas de como ficaria o pagamento piso:
O SINDIBEL está convocando assembleia virtual no dia 06/07 (quinta-feira) às 19h30, tendo como pauta o Piso Nacional da Enfermagem, a votação no STF e as próximas etapas para a implementação do piso em Belo Horizonte.
Seguimos na luta!