RECONHECIDO DIREITO AO COMPANHAMENTO DE FILHO EM CONSULTAS E EXAMES
- Post by: Comunicação
- 10 de agosto de 2022
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Conforme reivindicação do SINDIBEL e dos servidores municipais, o direito do servidor acompanhar filho menor de idade em consulta ou exame foi garantido em publicação no DOM na data de hoje, 10 de agosto de 2022.
O Decreto 18.061 garantiu que o comparecimento será abonado dentro dos seguintes critérios:
- Dentro do limite de 6 (seis) dias por ano, previstos para dispensa de perícia médica;
- A data agendada para a consulta ou exame deverá ser comunicada ao superior hierárquico com antecedência;
- A declaração de comparecimento em consulta ou exame deverá conter o nome, o número de registro profissional e a assinatura do responsável pelo atendimento, bem como o nome do servidor e do seu filho, a data, o período e o local do atendimento.
O SINDIBEL dialogou com Almiro Melgaço, Assessor da Central de Relações do Trabalho e Acompanhamento das Despesas de Pessoal (ASCET/SUGESP) e com Fabrício Rezende, Diretor de Gestão da Saúde do Segurado (DGSA/SMGPSS), solicitando maiores esclarecimentos sobre essas alterações.
Em síntese, adiantamos que:
- Em diálogo e comum acordo com o médico/profissional assistente, o servidor poderá solicitar uma declaração de comparecimento para apresentar ao gestor imediato (conforme critério 3) OU um atestado médico para o dia em nome do próprio servidor (por exemplo, se necessário cuidados posteriores com filho);
- Situações de urgência poderão entrar nesse critério, desde que o gestor imediato seja comunicado com antecedência, OU solicitar a LACOM (licença para acompanhamento de familiar doente) em caso de quadros agudos que impliquem a necessidade de suporte familiar (como doenças neurológicas, doenças infecciosas e internação hospitalar), nesse caso mediante avaliação da Perícia Médica (TEG Saúde, pelo link https://agathasaude.com.br/ , opção “perícias documentais” e “LACOM”)
O SINDIBEL destaca que essa era uma reivindicação histórica. Além desse ponto, estamos reivindicando outras alterações no decreto da Perícia Médica, como o aumento para 12 (doze) nos dias possíveis para dispensa de perícia médica, garantia de melhor qualidade e agilidade na perícia médica e fim da terceirização da Perícia Médica da PBH – Fora TEG Saúde!
Quem luta, conquista!