NOTA DE REPÚDIO A CASSAÇÃO DO VEREDICTO DO FEMINICÍDIO DA SERVIDORA TEREZA CRISTINA PEREZ DE ALMEIDA

NOTA DE REPÚDIO A CASSAÇÃO DO VEREDICTO DO FEMINICÍDIO DA SERVIDORA TEREZA CRISTINA PEREZ DE ALMEIDA

É com profunda indignação que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte – SINDIBEL, tomou conhecimento na data de 28 de junho do corrente ano, que a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deu provimento ao recurso de apelação manejado por Paulo Henrique da Rocha (processo nº 0948448-06.2019.8.13.0024), assassino confesso da servidora da Prefeitura de Belo Horizonte, Tereza Cristina Perez de Almeida e de seu filho, Gabriel Peres Mendes de Paula.

Em 23 de março de 2022, Paulo Henrique foi submetido a julgamento perante o II Tribunal do Júri da Capital, restando condenado a uma pena de 41 (quarenta e um) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, negado seu direito de aguardar eventual interposição de recurso em liberdade. A decisão colegiada de segunda instância cassou o soberano veredicto popular e determinou a submissão do criminoso a novo júri, que ainda não tem data prevista para sua realização.

O SINDIBEL, salvo melhor juízo, entende que a referida anulação é sobejamente injusta, uma vez que a cassação de uma sentença proferida pelo Tribunal do Júri, enquanto órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, é manifestamente inconstitucional, violando o Princípio da Soberania dos Veredictos, exceto em caso da apresentação de fato novo e relevante, o que não foi o caso no nosso entendimento.

No julgamento a alegação da defesa do réu confesso de semi-imputabilidade não foi aceita pelos jurados e essa alegação agora não justifica a anulação e convocação de um novo processo de julgamento. Deste modo, em observância ao que foi decidido em assembléia realizada com mais de mil servidores e servidoras presentes, o SINDIBEL manifesta o seu repúdio pela decisão tomada e espera que mais um caso de feminicídio não fique sem a punição adequada.

DIRETORIA COLEGIADA DO SINDIBEL

Categories: Notas Oficiais