GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS PASSAM A INTEGRAR OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS PASSAM A INTEGRAR OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

Na última sexta-feira, 25 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as Guardas Civis Municipais fazem parte do Sistema de Segurança Pública. Com a decisão, fica garantido que os integrantes das guardas podem realizar o policiamento de vias e prisões em flagrante.

O julgamento da ADPF 995 reforça, de uma vez por todas, que as Guardas Civis Municipais são as verdadeiras polícias do município. Com isso, ela traz uma nova roupagem no viés argumentativo-jurídico. Ou seja, a partir desse julgamento, toda e qualquer criação de lei ou julgamento, não poderá excluir as GCMs sob o argumento de não pertencer aos órgãos de segurança pública.

Analisando o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que os guardas devem ser considerados agentes de Segurança Pública, apesar da atividade não estar expressamente inserida no artigo 144 da Constituição, que trata da Segurança Pública.

“As guardas municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio”, argumentou Moraes.

Nesse sentido, implica-se que o rol não é taxativo e, sim, exemplificativo. Com efeito, podemos até pleitear, para quem tem direito, a aposentadoria especial na via judicial, com fulcro nessa nova perspectiva.

O Sindibel ressalta que quem ganha com essa decisão não são somente as Guardas Civis Municipais, mas sim a população brasileira, visto que as GCMs vêm desempenhando um trabalho espetacular pautado sempre nos princípios fundamentais e constitucionais em prol do cidadão.