A lei federal nº 14.151/21 garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19. Após questionamento do SINDIBEL, a PBH se posicionou na manhã desta quarta-feira, dia 19, e entendeu que a lei só se aplica a gestantes celetistas.
Contudo, o departamento jurídico do SINDIBEL entende que ela se aplica também às servidoras públicas e todas as demais profissionais, independente do vínculo empregatício.
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