SINDIBEL conquista na Justiça a reintegração de todos os trabalhadores demitidos injustamente pela BELOTUR

SINDIBEL conquista na Justiça a reintegração de todos os trabalhadores demitidos injustamente pela BELOTUR

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (SINDIBEL) conquistou importante vitória para a reintegração de todos os trabalhadores demitidos injustamente pela Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte (BELOTUR). Por meio da ação civil pública nº 0010445-29.2018.5.03.0005, ajuizada pelo SINDIBEL, a 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte confirmou em sentença nesta quarta-feira, 8 de maio de 2019, a ilegalidade das demissões em massa praticadas em junho de 2018 pela BELOTUR. A Justiça determinou a reintegração de todos os trabalhadores aos seus postos de trabalho, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por trabalhador, em caso de descumprimento, após serem esgotados todos os recursos.

Segundo o Presidente do SINDIBEL Israel Arimar de Moura, a decisão judicial invalidou o ato arbitrário de rescisão do contrato de trabalho dos demitidos e determinou o pagamento de todas as verbas contratuais, tais como salários, férias +1/3, 13º salários, FGTS e outros benefícios, até a efetiva reintegração dos referidos trabalhadores. “A vitória inicial na batalha judicial foi positiva, principalmente, por representar a preservação de inúmeros postos de trabalho em um momento de grave crise econômica, crescimento galopante do desemprego e precarização desarrazoada das condições de trabalho e serviços públicos prestados pela empresa publicas a população”, afirma Moura.

A decisão judicial confirmou também a liminar deferida no curso do processo em favor dos membros eleitos para compor a Comissão de Negociação da BELOTUR, que apesar de serem portadores de estabilidade no emprego por força do acordo coletivo firmado pelo SINDIBEL, também, foram vitimas da arbitrária e injusta dispensa praticada pela empresa.

O Juiz Jésser Gonçalves Pacheco, titular da Vara do Trabalho, destacou “(…) que também é possível identificar que a motivação não é mero ato de fins exclusivamente formais. Isto é, não pode ser amesquinhado, simplesmente para cumprir com a formalidade imposta. Ao contrário, deve conter critérios válidos, sob pena de ilegitimidade”.

Na avaliação do advogado do SINDIBEL, Dr. Leandro Gomes, a sentença judicial esta amparada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “É um marco jurídico importante ao confirmar que a demissão de empregados públicos deve ser devidamente motivada para se assegurar aplicação dos princípios da administração publica da imparcialidade e impessoalidade e, também, propiciar ao empregado afetado o exercício do contraditório”. 

Na opinião da Vice-Presidente do SINDIBEL Ilda Alexandrino, que acompanha as negociações com a Empresa, “a decisão da justiça é muito importante, porque, no momento que o país atravessa ao contrário do que afirmam aqueles que defendem a terceirização e a privatização irrestrita dos serviços públicos, as empresas públicas e seus empregados pela sua importância devem ser valorizados”.

Além do valor puramente econômico a decisão judicial cumpre um importante papel na preservação dos diretos e reparação da dignidade dos empregados que foram injustamente demitidos. Apesar da decisão judicial não ser definitiva, já que cabe a sua reavaliação pelo Poder Judiciário caso alguma das partes apresente recurso, é inegável que representa uma vitória para os trabalhadores neste momento, reforçando a esperança dos mesmos de serem reintegrados em seus postos de trabalho.

            Por fim, o SINDIBEL convoca todos os demitidos para reunião a ser realizada na próxima terça-feira (14), às 11 horas, na sede da entidade, para informar e esclarecer dúvidas sobre o andamento do processo judicial.

ENTENDA O CASO: Em junho de 2018, a BELOTUR com o pretexto de realizar uma “reforma administrativa” promoveu ilegalmente a demissão de cerca de 50% de seu quadro de pessoal efetivo, incluindo trabalhadores portadores de estabilidade, doentes e em vias de aposentadoria. As demissões dos empregados públicos que contavam com 15, 20 e 30 anos de serviços foram realizadas por meio de uma justificativa genérica de suposta “ausência de competência técnica” e corte de gatos. Contudo, no mesmo período a empresa elevou as gratificações, vencimentos e contratou novos trabalhadores em sistema de recrutamento amplo (cargos em comissão), motivo pelo qual não se confirmou a insuficiência de verbas ou corte de gastos. Logo que tomou ciência das demissões, o SINDIBEL tentou buscar, sem êxito, uma saída alternativa através da mesa de negociação com a Empresa, que se manteve irredutível. Assim, para resguardar os direitos e obter a reintegração dos empregados públicos demitidos injustamente, o Departamento Jurídico do SINDIBEL ingressou na Justiça do Trabalho com a Ação Civil Publica.

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