Belotur sofre nova derrota na Justiça em processo de demissão de trabalhadores

Belotur sofre nova derrota na Justiça em processo de demissão de trabalhadores

A segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) impôs, nesta terça-feira, 1º de outubro, mais uma derrota à Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – Belotur, ao negar recurso no processo das demissões ilegais praticadas em junho de 2018 pela empresa.

Com a decisão, fica mantida a reintegração aos postos de trabalho dos 43 trabalhadores demitidos injustamente, incluindo, os 4 integrantes da comissão de negociação, que é portadora de estabilidade no emprego por força do acordo coletivo de trabalho, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador, em caso de descumprimento, após serem esgotados todos os recursos.

Para o presidente do SINDIBEL, Israel Arimar de Moura, o TRT-MG fez justiça ao confirmar a decisão de 1ª instância. “A situação das demissões é tão grave que o Tribunal de Contas do Estado está averiguando o caso por meio de auditoria já que as futuras indenizações serão custeadas com dinheiro público”, explica.

Na opinião da vice-presidente do SINDIBEL, Ilda Alexandrino, que acompanha de perto as negociações com a empresa, a decisão confirma a assertividade do sindicato em defender os trabalhadores. “Temos que seguir lutando contra essas práticas abusivas e ilegais que, infelizmente, ainda fazem parte do cotidiano dos servidores e empregados públicos de Belo Horizonte”, afirma.

Já na avalição do advogado do SINDIBEL, Leandro Gomes, a decisão unânime dos desembargadores do TRT-MG, “mais do que nunca, demonstra a ilegalidade e arbitrariedade das demissões praticadas pela BELOTUR”.

Entenda o caso. Em junho de 2018, a BELOTUR com o pretexto de realizar uma “reforma administrativa” promoveu ilegalmente a demissão de cerca de 50% de seu quadro de pessoal efetivo, incluindo trabalhadores portadores de estabilidade, doentes e em vias de aposentadoria. As demissões dos empregados públicos que contavam com 15, 20 e 30 anos de serviços foram realizadas por meio de uma justificativa genérica de suposta “ausência de competência técnica” e corte de gatos. Contudo, no mesmo período a empresa elevou as gratificações, vencimentos e contratou novos trabalhadores em sistema de recrutamento amplo (cargos em comissão), motivo pelo qual não se confirmou a insuficiência de verbas ou corte de gastos. Logo que tomou ciência das demissões, o SINDIBEL tentou buscar, sem êxito, uma saída alternativa através da mesa de negociação com a Empresa, que se manteve irredutível. Assim, para resguardar os direitos e obter a reintegração dos empregados públicos demitidos injustamente, o Departamento Jurídico do SINDIBEL ingressou na Justiça do Trabalho com a Ação Civil Publica e já obteve decisão favorável aos trabalhadores confirmada em 1ª e 2ª instância.

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