Decreto trata das progressões por escolaridade
- Post by: Comunicação
- 4 de dezembro de 2019
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Após reivindicações dos servidores e do SINDIBEL, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) revogou o Decreto nº 17.200, de 25 de outubro de 2019, e publicou na segunda-feira (02) um novo decreto, o nº 17.227.
O decreto garantiu alguns avanços reivindicados pelo SINDIBEL:
1) Definição de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão da análise do pedido de progressão;
2) Retirada da exigência de titulação de docentes por disciplina para cursos de pós-graduação lato sensu (cursos de especialização) que dificultava a emissão do histórico escolar;
3) Aceite de cursos à distância para aperfeiçoamento profissional, qualificação e requalificação de 360 (trezentos e sessenta) horas previstos nos Planos de Carreira da Saúde, Fiscalização Integrada, Guarda Civil Municipal, ACS/ACE.
O sindicato solicitou que todos os cursos à distância reconhecidos pelo MEC fossem aceitos, mas a PBH reconheceu somente cursos ministrados pelo Poder Executivo Municipal, por instituição de ensino contratada ou conveniada com a PBH para essa finalidade ou por demais instituições, desde que previamente autorizado pelo Poder Executivo. O Sindicato já cobrou quais serão os procedimentos para essa autorização prévia.
4) Instituição de regra de transição para não prejudicar servidores que estejam em cursos simultâneos iniciados antes de 26 de outubro de 2019
ATENÇÃO: para esta situação, por decisão da PBH, o servidor ou empregado público deverá apresentar comprovantes de matrícula em até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste decreto.