AFASTAMENTO DE GRUPOS DE RISCO DA SAÚDE E HOB

AFASTAMENTO DE GRUPOS DE RISCO DA SAÚDE E HOB

O Juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Wauner Batista Ferreira Machado, negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo SINDIBEL na Ação Civil Pública que busca o afastamento dos servidores da área da saúde pertencentes ao grupo de risco que não estão abrangidos pelo art. 5º da Portaria SMSA/SUS-BH n.º 103/2020 (idosos acima de 60 anos, gestantes e trabalhadores imunossuprimidos).

Esse posicionamento do magistrado segue na contramão de decisão de caso idêntico na Justiça do Trabalho vencido pelo Sindicato, bem como de decisões semelhantes de outros estados.

O SINDIBEL solicita nessa ação incluir as lactantes e ou portadores das seguintes comorbidades: doença cardiovascular, diabetes, hipertensão, doença respiratória crônica, doença renal, câncer ou neoplasia maligna e outras que comprometem o sistema imunológico.

Na decisão proferida, o Juiz entendeu “(…) todos os servidores cuja condição de saúde, comprovada por atestado médico, indiquem a necessidade de afastamento, terão suas licenças acatadas, de acordo com a avaliação da perícia médica documental, conforme definido na portaria SMPOG nº 13/2020 de 02/04/2020 (…)”.

Entretanto, o entendimento do Juiz não condiz com a realidade vivenciada pelos servidores, bem como houve uma confusão entre incapacidade laborativa e o aumento de risco no exercício da função durante a pandemia por ser portador de comorbidade.

O SINDIBEL esclarece que o afastamento por incapacidade laborativa já é garantido pela legislação e o questionamento do Sindicato na ação judicial é pelo afastamento dos servidores da SMSA e HOB pertencentes aos grupos de riscos, tendo em vista a maior possibilidade desses trabalhadores adquirirem formas graves da infecção pelo COVID19 que podem levar a óbito, conforme já comprovado por estudos científicos. 

Diante da negativa do Juiz em 1ª instância, o SINDIBEL informa que irá recorrer em 2ª instância para tentar mudar essa decisão.

Além disso, o Sindicato recomenda que o servidor (a) que se enquadra nos grupos de risco, além de lactante, à solicitar, novamente, afastamento junto à Perícia Médica da PBH pelo e-mail  periciadocumental@pbh.gov.br e pelo endereço http://corona.tegsaude.com.br/

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