Retorno à atividade presencial de servidores acima de 60 anos, gestantes e imunossuprimidos
- Post by: Comunicação
- 21 de maio de 2020
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A portaria 0180/20 da Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) não obriga os servidores acima de 60 anos, as gestantes e os comprovadamente imunossuprimidos a retornarem às atividades presenciais.
O que a portaria estabelece é que os profissionais acima relacionados que não apresentem adoecimento e comorbidades e que tenham o interesse em permanecer em suas atividades presenciais, poderão preencher autodeclaração atestando seu estado de saúde e requerer o retorno às atividades presenciais.
Junto a essa portaria foi publicado um modelo de autodeclaração que o servidor que tiver o interesse deve encaminhar para sua chefia imediata.
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