Retorno à atividade presencial de servidores acima de 60 anos, gestantes e imunossuprimidos

Retorno à atividade presencial de servidores acima de 60 anos, gestantes e imunossuprimidos

A portaria 0180/20 da Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) não obriga os servidores acima de 60 anos, as gestantes e os comprovadamente imunossuprimidos a retornarem às atividades presenciais.

O que a portaria estabelece é que os profissionais acima relacionados que não apresentem adoecimento e comorbidades e que tenham o interesse em permanecer em suas atividades presenciais, poderão preencher autodeclaração atestando seu estado de saúde e requerer o retorno às atividades presenciais.

Junto a essa portaria foi publicado um modelo de autodeclaração que o servidor que tiver o interesse deve encaminhar para sua chefia imediata.

Categories: Notas Oficiais, Saúde