SINDIBEL tem mais uma vitória na Justiça e ACS e ACE que fazem parte do grupo de risco continuam afastados
- Post by: Comunicação
- 15 de julho de 2020
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A Justiça do Trabalho decidiu manter a liminar impetrada pelo SINDIBEL para garantir a segurança e proteção dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate a Endemias (ACE) de Belo Horizonte. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 15 de julho, pelo TRT da 3ª Região.
Desde o início da pandemia, o Sindicato tem travado batalhas judiciais com a Prefeitura de Belo Horizonte para que os servidores e empregados públicos recebam os equipamentos de proteção individual de forma adequada, para que todas as comorbidades que apresentem potencial de agravamento em caso de contaminação pela Covid-19 sejam enquadradas no grupo de risco e para que todos os trabalhadores, especialmente aqueles que atuam na linha de frente no combate à doença recebam condições dignas e seguras para exercer o trabalho.
E com os ACS e ACE não seria diferente. A manutenção da liminar, portanto, é mais uma vitória do SINDIBEL neste sentido, e recebeu o selo de acervo histórico do Tribunal, destinado às ações e decisões de grande relevância na Justiça.
Um dos advogados do Sindicato, Leandro Gomes, que atuou diretamente no processo, acredita que esta vitória é de grande importância não só para o SINDIBEL como para a cidade de Belo Horizonte.
“Essa ação representa um avanço muito importante porque, na época em que a ajuizamos, a prefeitura não queria afastar estes trabalhadores, e acabamos conseguindo esse afastamento e também o das trabalhadoras lactantes, conferindo mais autonomia para estas mulheres por meio da autodeclaração que disponibilizamos”, explica.
A decisão estabelece que a comprovação do acometimento de doenças crônicas e preexistentes dos ACS e ACE e integrantes do grupo de risco para a Covid-19 seja feita mediante relatório ou atestado médico, exceto, no caso das mulheres lactantes, que podem requerer o afastamento por meio da autodeclaração.
Em caso de descumprimento da norma, o município está sujeito a uma multa diária de R$ 1.000.
Veja a decisão, na íntegra: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/nj-mantida-parcialmente-liminar-que-afasta-agentes-comunitarios-de-saude-e-de-combate-a-endemias-de-bh-que-estejam-em-grupo-de-risco-para-covid-19