Ação Judicial: vale-alimentação nas férias da SUDECAP
- Post by: Comunicação
- 5 de outubro de 2020
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O art. 6º da Lei Municipal nº 9.330, de 29/01/2007, que instituiu o Plano de Carreira da SUDECAP, prevê o pagamento do auxílio-alimentação a todos empregados.
O PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – POP que regulamentava a forma de concessão previa o pagamento durante o período de gozo de férias.
Entendemos que tal previsão fez com este direito se incorporasse ao patrimônio jurídico dos empregados e que a supressão do pagamento em 22/11/2018 viola o princípio da não alteração lesiva do contrato de trabalho, prevista no art. 468 da CLT e na Sumula nº 51 do TST.
Assim, a supressão do pagamento do vale-alimentação nas férias só poderia ser aplicada aos trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do referido regulamento.
Portanto, todos os trabalhadores da SUDECAP admitidos antes de 22/11/2018 e que gozaram férias após este período e não receberam o vale-alimentação nas férias podem ingressar na justiça para buscar obter o pagamento do benefício pela via judicial.
Para ingressar com a ação os empregados da SUDECAP filiados ao SINDIBEL deverão entregar os seguintes documentos:
- Procuração – Deverá ser assinada no sindicato;
- Declaração – Deverá ser assinada no sindicato;
- Cópia documento com foto (RG ou CNH);
- Comp. de endereço atualizado;
- Cópia da CTPS (Parte da foto e do contrato de trabalho);
- Contracheques das férias dos últimos 05 anos;
- 03 últimos contracheques;
Por medida de segurança em razão da pandemia e para maior agilidade os documentos podem ser enviados por e-mail: secretariadojuridico@sindibel.com.br ou ZAP do Jurídico: 31 9765-6167 ou presencialmente mediante prévio agendamento pelo telefone: 31 3272-9865
Obs. A cópia dos documentos devem ser enviadas preferencialmente em formato PDF e legíveis e após o envio dos documentos será assinada procuração, declaração e termos de compromisso.