Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021 da Belotur

Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021 da Belotur

O SINDIBEL informa que o ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) 2020/2021, construído após a mobilização de trabalhadores e trabalhadoras nas assembleias virtuais, foi assinado e enviado para o Sindicato. O documento valida as conquistas da categoria, que mais uma vez conseguiu se reunir, mesmo com as dificuldades da pandemia, e negociar com o governo.

Os principais pontos oficializados no ACT são:

  • reajuste de 3,14% nos salários referente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado no período de outubro de 2019 a setembro de 2020;
  • manutenção de todas as cláusulas econômicas e sociais, como adiantamento de 50% do décimo terceiro nas férias de fevereiro a novembro, vale-refeição, vale-lanche, auxílio creche;
  • Manutenção do fornecimento do plano de saúde aos empregados da Belotur, com desconto de 30% do respectivo valor com destaque para o Plano de Saúde.

O SINDIBEL parabeniza os servidores e as servidoras da Belotur pelo empenho na construção deste acordo coletivo. A luta e a conquista são de todos vocês!

Contribuição Assistencial

Conforme a cláusula 32ª do Acordo Coletivo, aprovado na Assembleia da Belotur, a empresa fará o desconto de 1% do vencimento de outubro de 2020, em duas parcelas, a título de taxa assistencial para custear a atividade sindical. Este desconto acontecerá em duas parcelas, uma em dezembro de 2020 e outra em janeiro de 2021.

Os trabalhadores e as trabalhadoras da Belotur que são filiados ao SINDIBEL não terão esse desconto feito nos seus vencimentos. O Sindicato se encarrega de providenciar, junto à administração, para que este desconto não ocorra.

A oposição ao desconto por quem não é filiado ao SINDIBEL deverá ser feita presencialmente ou por e-mail a partir de três dias úteis da assinatura do Acordo Coletivo, que já está valendo. Quem quiser encaminhar a carta via e-mail pode enviá-las para presidencia@sindibel.com.br.

Além disso, o próprio trabalhador deve enviar uma via da carta de oposição para a Gerência de Recursos Humanos da Belotur por meio do e-mail pessoal.belotur@pbh.gov.br. O e-mail para a gerência de RH deve ser enviado após 48 horas de ter sido enviado ao SINDIBEL, conforme o § 1º da cláusula 32ª do acordo.

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