A pedido da categoria em assembleia, SINDIBEL questiona na Justiça legalidade do processo de seleção para Subinspetor da GCMBH
- Post by: Comunicação
- 1 de dezembro de 2020
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Conforme deliberado em assembleia da categoria, o SINDIBEL informa que ingressou na Justiça questionando a legalidade do processo de seleção pública para os cargos de Subinspetor da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte (GCMBH), considerando que não foram asseguradas as mesmas condições de concorrência para todos servidores ao ser atribuída pontuação diferenciada que beneficia determinado grupo integrante dos cargos de chefia, gestão, comissionados e de assessoramento da GCMBH.
Na Ação Civil Pública nº 5165129-62.2020.813.0024 que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, o Departamento Jurídico do Sindicato requereu em sede de liminar a suspensão total do processo de seleção pública para os cargos de Subinspetor e sucessivamente dos itens 3 e 4 da Portaria Conjunta SMPOG/SMSP 001/2020, por entender que a pontuação direcionada a apenas um pequeno grupo ligado à gestão viola os princípios constitucionais da publicidade, igualdade, isonomia e legalidade aplicados a administração pública.
Além disso, na ACP foi solicitada a intervenção do Ministério Público para averiguar a legalidade ou não do processo de seleção pública para os cargos de Subinspetor da GCMBH e prática de favorecimento em razão dos critérios adotados.
Veja abaixo a síntese os pedidos do Dep. Jurídico do SINDIBEL:
“(…) Deste modo, deve ser julgada procedente a presente ação civil pública para declarar a nulidade do “processo seletivo interno de prova e títulos destinado à promoção ao posto hierárquico de Subinspetor da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte, de que trata o inciso II do § 1º do art. 13 da Lei nº 11.154, de 9 de janeiro de 2019”, por violação aos princípios constitucionais de observância obrigatória pela administração pública da legalidade, impessoalidade, isonomia, igualdade e publicidade, conforme fundamentação acima delineada.
E sucessivamente, não sendo o entendimento de V.Exa. pela declaração de nulidade total da seleção pública, deve ser declarada a nulidade de pontuação contida nos itens 3 e 4, no tocante a
a) “tempo de serviço em posto hierárquico de coordenação na GCMBH, exercido em razão de plano de carreira instituído na GCMBH (postos hierárquicos de classe especial e postos hierárquicos de classes distintas 1 e 2).”,
b) “tempo de serviço em cargos de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, conforme atribuições definidas em legislação específica.” e
c) “participação em comissões institucionais publicadas no DOM ou na intranet da CGMBH, designações institucionais para desempenho de funções específicas e/ou representações oficiais da corporação ou do Município, em atividades afetas às atribuições do cargo e que guardem relação com a SMSP ou GCMBH”, para se assegurar a isonomia e igualdade do processo seletivo para o cargo de Subinspetor da GCMBH. (…)”