Comunicado urgente às servidoras gestantes da PBH
- Post by: Comunicação
- 19 de maio de 2021
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A lei federal nº 14.151/21 garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19. Após questionamento do SINDIBEL, a PBH se posicionou na manhã desta quarta-feira, dia 19, e entendeu que a lei só se aplica a gestantes celetistas.
Contudo, o departamento jurídico do SINDIBEL entende que ela se aplica também às servidoras públicas e todas as demais profissionais, independente do vínculo empregatício.
Por isso, informamos que o Sindibel já decidiu entrar na justiça para garantir o afastamento das gestantes. Até o retorno da ação judicial, orientamos às gestantes:
- Se você já foi vacinada com 2 doses de uma vacina contra a COVID:
1) Agendar consulta com seu médico assistente e solicitar relatório médico
2) Agendar avaliação na perícia médica da PBH por meio do link https://periciaspbh.tegsaude.com.br - Se você não foi vacinada contra a COVID, a PBH não recomenda o retorno ao trabalho conforme Nota Técnica 047, de 7/5/21.
A diretoria do Sindibel e o departamento jurídico do Sindibel estão à disposição para apoio e orientação, por meio do telefone 3272-9865.