ATENÇÃO SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS
- Post by: Comunicação
- 2 de setembro de 2021
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Para auxiliar os servidores e empregados públicos estamos disponibilizando dois modelos de requerimentos, sendo 1 (um) para os servidores estatutários, e 1 (um) específico para os Empregados Públicos, para requerer junto a PBH a continuidade da contagem de tempo de serviço para fins de quinquênio e férias-prêmio no período de 28/05/2020 à 31 de dezembro de 2021 que podem ser acessados abaixo.
ATENÇÃO!
APÓS O PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO (CELETISTA OU ESTATUTÁRIO) DEVERÁ SER ENCAMINHADO UNICAMENTE PARA O ENDEREÇO ELETRÔNICO: geted@pbh.gov.br
AVISO: A PBH NÃO RECEBERÁ O DOCUMENTO DE FORMA PRESENCIAL!
MODELO 1 – REQUERIMENTO CELETISTAS
MODELO 2 -REQUERIMENTO RESTATUTÁRIOS
Conforme já informado, o Dep. Jurídico do SINDIBEL está ajuizando ações judiciais contra a Lei Complementar n.º 173/2020, que “congelou” a contagem do período aquisitivo de adicional por tempo de serviço (quinquênio) e de licença-prêmio por assiduidade (férias-prêmio) no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para tentar o “descongelamento” do tempo de serviço.
As ações ajuizadas possuem um pedido principal, no sentido de que o Município se abstenha de aplicar automaticamente ou sem respaldo na legislação municipal o disposto no inciso IX do art. 8º da Lei Complementar n.º 173/2020 que congela o tempo de serviço e restabeleça de imediato a contagem do tempo para fins de concessão do adicional por tempo de serviço (quinquênio) e gozo da licença assiduidade (férias-prêmio), com seus respectivos efeitos financeiros.
Entretanto, alguns juízes em recentes decisões sobre o caso estão entendendo que não está devidamente comprovado que o Município não irá computar o período de 28/5/2020 a 31/12/2021, por ausência de requerimento em âmbito administrativo para contagem de tempo e resposta administrativa negativa da PBH.
Deste modo, em razão dos recentes entendimentos judiciais, orientamos a todos os servidores e empregados públicos que deixaram documentos no Dep. Jurídico do SINDIBEL para ingressar com a ação contra a LC 173/2020 ou aqueles que ainda não procuraram o sindicato, mas queiram ingressar com referida ação, que protocole junto a PBH requerimento administrativo requerendo a continuidade da contagem de tempo de serviço para, após a resposta da PBH em âmbito administrativo, seja ajuizada a ação judicial.
Os servidores filiados ao SINDIBEL interessados em ingressar com ação judicial deverão fornecer cópia dos seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO;
- FICHAS FINANCEIRAS DOS ÚLTIMOS 05 ANOS;
- 03 ÚLTIMOS CONTRACHEQUES;
- CLASSIFICAÇÃO DO SERVIDOR E
- ASSINAR PROCURAÇÃO, DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E TERMO DE COMPROMISSO (APÓS A ENTREGA DE TODOS OS DOCUMENTOS ACIMA).