ATENÇÃO: MUDANÇAS NOS CRITÉRIOS DE AFASTAMENTO PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE COM SÍNDROME GRIPAL SÃO QUESTIONADAS PELO SINDIBEL

ATENÇÃO: MUDANÇAS NOS CRITÉRIOS DE AFASTAMENTO PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE COM SÍNDROME GRIPAL SÃO QUESTIONADAS PELO SINDIBEL

Com a atualização da nota técnica 030/2020 no dia 19 de janeiro, atualizamos as informações de como proceder caso o profissional de saúde apresente sintomas gripais. Ao final das perguntas e respostas, confira o fluxograma que resume as condutas previstas.

Qual a opinião do sindicato sobre as mudanças?

– A PBH não seguiu o protocolo de redução do tempo de afastamento do Ministério da Saúde, que é confuso e inadequado ao permitir retorno ao trabalho com apenas 5 dias.

– No entanto, a não exigência do RT-PCR negativo para retorno ao trabalho pode permitir que servidores com 2 testes rápidos de antígeno “falso negativos” voltem ao trabalho mesmo com COVID-19. Por isso, já estamos em contato com a SMSA para manter no mínimo 7 dias de afastamento para todos os profissionais com síndrome gripal.

– Com a grande demora para agendar perícia médica, poderemos ter muitos problemas para os servidores com a TEG e, em especial, com a conduta de alguns peritos! Por isso, já cobramos da SUGESP e da Gerência de Perícia Médica da PBH que não haja corte de dias se a perícia for realizada após o período de afastamento previstos nos atestados.

Vejam abaixo as condutas atualizadas e válidas no momento atual como proceder caso o profissional de saúde apresente sintomas gripais.

1) O que devo fazer se estiver com sintomas gripais?

Reportar à sua chefia imediata, independentemente de ter sido vacinado contra a COVID-19, e não poderá se manter em trabalho. Buscar atendimento médico no Centro de Saúde de referência (ou realizar teleconsulta pelo site https://prefeitura.pbh.gov.br/saude/coronavirus) e coletar a amostra para realização de teste rápido de antígeno na própria unidade preferencialmente até o terceiro dia após o início dos sintomas.

2) Se o teste rápido de antígeno der negativo?

Se teste rápido de antígeno der negativo, a COVID não estará descartada. Você deverá manter-se em isolamento e repetir o teste rápido em 48h após a realização do primeiro exame, desde que não tenha ultrapassado o sétimo dia de início dos sintomas (D7). Caso o resultado do segundo teste rápida de antígeno for negativo, a infecção estará descartada.

3) Se o teste rápido de antígeno der positivo?

Se o teste rápido foi positivo, você precisa ser afastado imediatamente do trabalho e deve permanecer em isolamento domiciliar por no mínimo 7 dias completos (contados a partir do início de sintomas) desde que apresente:

• ausência de febre por no mínimo 24 h sem uso de antitérmico E

•  remissão de sintomas respiratórios E

• teste rápido de antígeno com resultado negativo realizado no 7º dia após o início dos sintomas

IMPORTANTE: Caso o profissional ainda mantenha febre ou sintomas respiratórios no 7o dia de doença não está indicada a realização de novo teste rápido de antígeno e o servidor deve completar 10 dias de isolamento, retornando ao trabalho no D11, desde que apresente:

● ausência de febre por no mínimo 24 h sem uso de antitérmico E

● melhora dos outros sintomas.

4) O que fazer se o teste rápido de antígeno no 7º dia for positivo?

Se positivo, manter o isolamento domiciliar até o 10º dia após início dos sintomas.

5) É necessário fazer novo teste no 10º dia de sintomas?

Não há indicação de retestagem no D10 para definir fim do isolamento. Se ainda houver sintomas incapacitantes para o trabalho, você deverá procurar auxílio médico para reavaliação e, se indicado novo afastamento, deverá passar por nova perícia médica.

6) O que fazer em caso de dois testes rápidos de antígeno negativos?

Para os profissionais com dois testes rápido de antígeno negativos (coletados com intervalo de 48h) OU um teste de RT-qPCR negativo a infecção estará descartada, e o funcionário poderá retornar ao trabalho assim que tiver completado 24h sem febre, sem uso de antitérmicos. Caso o profissional apresente sintomas incapacitantes para o trabalho, os agentes públicos deverão procurar auxílio médico para reavaliação e, se indicado, novo afastamento, devendo passar por nova perícia médica, quando couber. O SINDIBEL, no entanto, questiona esse critério e está em solicitou à SMSA que o retorno ocorra mediante RT-PCR negativo ou, no mínimo, após 7 dias de afastamento.

7) E se eu estiver assintomático com contato domiciliar positivo para COVID?

Caso o contato domiciliar tenha confirmação laboratorial de covid-19 por RT-qPCR ou teste rápido de antígeno realizado nos últimos 14 dias, o profissional deverá informar a situação ao chefe ou gerente imediato.

O profissional deve ser submetido imediatamente a um teste rápido de antígeno e caso o resultado seja REAGENTE você deverá ser afastado imediatamente. Neste caso, o tempo de isolamento será de 7 dias a partir da data da realização do exame, devendo o profissional retornar às atividades no D8, desde que permaneça assintomático.

Se apresentar sintomas, deverá ser imediatamente afastado e seguir as orientações das perguntas 1 a 6.

Indivíduos assintomáticos que tenham apresentado infecção por covid-19 confirmada nos últimos 30 dias não precisam ser afastados e não devem ser testados

8) Quando e como agendar a perícia médica na TEG?

Após realização dos testes para COVID, em posse do resultado do exame, o profissional deverá acessar o link http://periciaspbh.tegsaude.com.br/ para agendar perícia e enviar os:

• nome completo, BM e CPF do agente público;

• fotografia do agente público com o documento de identificação com foto recente;

• atestado médico (se houver);

• receita médica, relatórios, exames e demais documentos que foram emitidos em decorrência do quadro (se houver);

• resultado do teste de COVID (teste de detecção rápida de antígeno e/ou RT-qPCR).

9) O que fazer se o servidor ainda estiver “passando mal” e sem condições ao trabalho?

Se, mesmo que resultado negativo, houver sintomas incapacitantes para o trabalho, você precisará fazer nova consulta médica para avaliar necessidade de um novo afastamento, devendo passar por nova perícia médica.

10) O que fazer se houver um surto na unidade?

Será considerado surto de COVID-19 em unidade de saúde a ocorrência de pelo menos 3 casos suspeitos de COVID-19 com intervalo máximo de 14 dias entre a data do último contato com um caso suspeito e o início de sintomas do caso subsequente, sendo pelo menos 1 deles com RT-PCR detectável ou teste de antígeno reagente para SARS-CoV-2. O surto deverá ser comunicado imediatamente pelo gerente à GAERE do Distrito Sanitário e proceder conforme orientações do item 3.2 da Nota Técnica 030/2020, em suas páginas 5-7.

Todas essas orientações estão expressas na Nota Técnica 030/2020 (atualizada em 19/1/22), que pode ser acessada pelo link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2022/boletim_epidemiologico_assistencial_444_covid-19_25-01-22.pdf

Categories: Notícias, Saúde