ATENÇÃO GCM QUE TRABALHA OU TRABALHOU À NOITE: VOCÊ TEM DIREITO À CORREÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO

ATENÇÃO GCM QUE TRABALHA OU TRABALHOU À NOITE: VOCÊ TEM DIREITO À CORREÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO

Leiam a decisão judicial do GCD II Wendel Ferreira, um dos diretores do SINDIBEL/NUSIND

JULGAMENTO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO – 1/3 FÉRIAS.

“Pelos motivos expostos alhures, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de ingresso, fazendo-o para DECLARAR o direito de a parte autora ter a incidência da média do valor recebido a título de Adicional Noturno no respectivo exercício, na base de cálculo das férias e no abono de férias, assim como CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças pecuniárias decorrentes deste reconhecimento, desde o quinquênio que antecedeu à distribuição da demanda até a implementação deste comando na folha de pagamento, cujos valores deverão ser apurados mediante cálculos aritméticos, em fase de cumprimento de sentença, considerando os elementos constantes dos autos e ressalvando os descontos legais, ocasião em que serão corrigidos monetariamente, desde a data em que deveriam ter sido pagos, e acrescidos, desde a data da citação, de juros moratórios.”

A primeira observação é que após a sentença da 1ª instância o município apresentou recurso inominado. Contudo, saiu a decisão do recurso que foi improvido. Tem ainda que no mês passado, dia 14 de fevereiro de 2022, ocorreu o trânsito em julgado. Assim, o advogado entrará com pedido de execução.

Para ingressar com está ação é preciso procurar o jurídico do SINDIBEL, munidos dos seguintes documentos:

  • Ficha financeira dos últimos 5 anos;
  • Classificação do servidor;
  • Comprovante de residência;
  • Identidade e CPF.