AGENTES GOVERNAMENTAIS DA CARREIRA DA ADMINISTRÇÃO LOTADOS NOS CENTROS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

AGENTES GOVERNAMENTAIS DA CARREIRA DA ADMINISTRÇÃO LOTADOS NOS CENTROS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

A Lei Complementar nº. 191, publicada em 09 de março de 2022, restabeleceu a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, que havia sido suspenso pela Lei Complementar nº173/2020, para fins de quinquênios e férias-prêmio dos servidores da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados e Municípios, garantindo, ainda, o pagamento dos valores a partir de 1º de janeiro de 2022.

Tendo em vista que os Agentes Executivos Governamentais lotados nos Centros de Saúde do Município que trabalharam normalmente em jornada presencial e no mesmo contexto jurídico dos servidores da carreira da saúde, durante o período de suspensão previsto na Lei Complementar nº173/2020, desenvolvendo suas atividades na área da saúde, o SINDIBEL orienta que esses servidores apresentem requerimento administrativo junto ao Município de BH pleiteando o cômputo do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de quinquênio e férias-prêmio.

Caso o requerimento seja indeferido, procurar o departamento jurídico do SINDIBEL