ATENÇÃO ACE E ACS: PAGAMENTO DO PISO NACIONAL

ATENÇÃO ACE E ACS: PAGAMENTO DO PISO NACIONAL

Conforme vitória histórica da categoria, com participação do SINDIBEL junto à luta nacional, foi aprovado o Piso Salarial Nacional de 2 salários mínimos para a categoria de ACS e ACE através da Emenda Constitucional 120/22.

Conforme anunciado pela PBH ao SindiBel, que a partir da folha Agosto/2022, para crédito em Setembro/2022, será cumprido o piso nacional estabelecido na Emenda Constitucional 120/2022 para os cargos de Agente de Combate a Endemias, Agente de Combate a Endemias II e Agente Comunitário de Saúde.

Ressaltamos que o retroativo referente aos meses de Maio a Julho/22 será pago aos empregados públicos celetistas na folha Setembro/2022 para crédito em outubro/2022.

O ganho percentual entre os níveis nas tabelas permanece conforme Lei 11.373/22 constante na tabela I do anexo I e combinado com o art. 1, II da mesma Lei, que concedeu reajuste de 5% a partir de Julho/2022. No entanto, os empregados posicionados nos níveis 1 a 12 (ACE e ACS) e níveis 1 a 9 (ACE II) receberão nos termos da EC 120/22, visando garantir o pagamento do piso federal.

Destacamos que na Campanha Salarial 2022/2023, a categoria de ACS e ACE já aprovou uma pauta para lutar por novos ganhos salários e da carreira. Em breve iremos divulgar a pauta aprovada.