EMPREGADOS PÚBLICOS CELETISTAS: NOVAS REGRAS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL NA PBH

EMPREGADOS PÚBLICOS CELETISTAS: NOVAS REGRAS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL NA PBH

 

Diversos empregados públicos da PBH, profissionais cujo regime de trabalho é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem procurado orientações do Sindicato sobre o que fazer diante de dificuldades no processo de reabilitação profissional – quando o empregado público apresenta alguma doença e não pode exercer todas as atribuições de seu cargo/função.

Após contatos com a PBH, fomos informados que a TEG passará a encaminhar empregados públicos para o INSS para que o perito do INSS passe a decidir sobre pedidos de reabilitação profissional.

Esses novos procedimentos se aplicam também aos profissionais em contratação administrativa temporária, submetidos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS – INSS).

Após reunião com a Perícia Médica da PBH, o SINDIBEL levou questionamentos e sistematizou as perguntas e respostas mais comuns sobre a questão:

1) Qual a mudança decidida pela PBH? Quais os motivos? E qual a base legal?

O órgão responsável pela reabilitação profissional de empregados públicos celetistas é o INSS. Após parecer jurídico sobre o tema emitido pela PGM, desde julho de 2022 a PBH mudou sua conduta e passará a encaminhar empregados públicos ao INSS quando houver necessidade de reabilitação profissional.

2) Como ficará a situação de empregados públicos celetistas com licença médica por mais de 15 dias até decisão da perícia?

Não houve mudanças em relação a atestados médicos de empregados públicos. Afastamentos por até 15 dias continuam sendo pagos diretamente pela PBH. Atestados acima de 15 dias serão periciados pelo INSS. O empregado público deverá permanecer afastado do trabalho pelo tempo previsto pelo seu médico assistente. Ele deverá voltar ao trabalho antes do período de afastamento determinado pelo médico assistente somente se o perito indeferir em parte ou integralmente o atestado do médico no dia da perícia, cabendo recurso posterior à decisão do perito.

3) Como ficará a situação de empregados públicos celetistas com indicação de reabilitação profissional? E se houver atraso no agendamento da perícia pelo INSS?

Se o empregado público apresentar alguma doença e não puder exercer todas as atribuições de seu cargo/função, ele deverá ser encaminhado para perícia médica na TEG e avaliado por um perito da TEG.

Se a doença/limitação  for temporária, ele receberá uma recomendação médica com as primeiras orientações de restrições por até 30 dias. Após 30 dias de recomendação médica, se não houver condições de retomar ao trabalho usual, o empregado público será encaminhado ao INSS.

Se a doença/limitação for crônica, o empregado público será afastado por 15 dias do trabalho pela TEG e será encaminhado ao INSS.

IMPORTANTE: Se o servidor precisar de reabilitação profissional, ele deverá manter-se afastado do trabalho até o dia da perícia médica do INSS. Nesse caso, o perito do INSS deverá avaliar o período de afastamento acima de 15 dias  (para que o empregado público possa receber pelo INSS os dias não trabalhados entre o 16o dia e a data da perícia) e a indicação de reabilitação profissional.

ATENÇÃO: Se o empregado público voltar ao trabalho antes da perícia do INSS, ele abre mão de sua possível reabilitação profissional.

Se o perito decidir pela não indicação de reabilitação profissional, ele deverá retornar ao trabalho com todas as funções do cargo. Se o empregado público discordar da decisão do perito e não for possível o retorno ao trabalho, o empregado público deve entrar com recurso no prazo de 30 dias no próprio INSS ou solicitar nova avaliação após 30 dias.

Lembramos que continua vigente a necessidade de perícia na TEG para retorno ao trabalho caso o afastamento seja maior que 30 dias. Nesse caso, o empregado público deverá agendar novamente perícia médica na TEG para retornar ao trabalho (segundo a Perícia Médica da PBH, esse agendamento é rápido – no máximo 1º dia útil após a data da perícia no INSS).

Se a decisão da perícia médica do INSS for pela reabilitação, a PBH não poderá mudar a decisão da perícia do INSS

4) Como ficará a situação de empregados públicos celetistas com recomendação médica de restrição de atividades já decidida pela PBH?

As recomendações médicas emitidas pela TEG são de, no máximo, 360 dias e aquelas anteriormente emitidas pela TEG continuarão vigentes. Após o fim do prazo de uma recomendação médica da TEG, o empregado público será encaminhado ao INSS.

5) Como ficará a situação de empregados públicos celetistas que estão readaptados por decisão da PBH, mas já se aposentaram?

Desde a Reforma da Previdência aprovada em 2019 (Emenda Constitucional 103), o INSS não garante o benefício de reabilitação profissional para trabalhadores já aposentados. Caso o empregado público não tenha condições de exercer as funções integrais do seu cargo ele deverá permanecer afastado do trabalho e sem remuneração do salário da PBH, mantido o salário da aposentadoria paga pelo INSS. Só poderá retornar ao trabalho se tiver plenas condições de exercer as funções integrais do seu cargo/função.

Além disso, foi informado pela Perícia Médica da PBH que serão realizadas 500 periódicos por mês para finalizar os exames periódicos de todos os ACEs até o final do ano.

O Sindibel destaca que questionou as decisões da PBH. No entanto, a decisão da PBH encontra base na legislação atual.

Reforçamos que todos os empregados públicos poderão procurar o Sindicato e seu departamento jurídico para orientações e eventuais ações judiciais e/ou recursos administrativos diante de condutas inadequadas da TEG ou do INSS.

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