SINDIBEL INFORMA QUE OS FISCAIS DE CONTROLE URBANÍSTICO E AMBIENTAL PODERÃO PROPOS AÇÕES INDIVIDUAIS PARA QUESTIONAR AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 11.373/2022

SINDIBEL INFORMA QUE OS FISCAIS DE CONTROLE URBANÍSTICO E AMBIENTAL PODERÃO PROPOS AÇÕES INDIVIDUAIS PARA QUESTIONAR AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 11.373/2022

O SINDIBEL esclarece que os Fiscais de Controle Urbanístico e Ambiental poderão propor ações individuais para questionar as alterações promovidas pela Lei Municipal n.º 11.373/2022, que em seu art. 13, alterou a tabela de vencimentos da Carreira da Fiscalização Integrada, criando uma distorção entre os servidores admitidos antes da alteração e os admitidos posteriormente.

Esclarecemos que os servidores admitidos após a alteração promovida na tabela de vencimentos-base irão ingressar no nível 5 da carreira, situação que acabou criando um indevido favorecimento para estes servidores, em detrimento dos servidores admitidos anteriormente.

Manter os antigos servidores no mesmo nível, criando um nível de ingresso diferenciado para os novos servidores, implicou em desconsiderar todo o tempo de serviço já trabalhado, tempo este valorizado pela lei, ao prever seu cômputo como requisito indispensável para a aquisição da progressão em questão.

E ainda, ignorar o tempo de serviço prestado significou desconsiderar, também, a progressão profissional prevista no Estatuto.

Para ingressar com ação individual os interessados devem comparecer ao departamento jurídico do SINDIBEL munidos dos seguintes documentos:

1) Carteira de identidade;
2) CPF;
3) Comprovante de endereço atualizado;
4) 3 últimos contracheques;
5) Fichas financeiras de 2019 a 2024;
6) Classificação do Servidor;
7) Histórico de progressões profissionais (Solicitar no Portal de Serviços – Emissão de Atestados Funcionais e Declarações Diversas);
8) Documentos para comprovação do direito à justiça gratuita: última declaração de imposto de renda, informe de rendimentos e comprovantes de gastos (contas de luz, telefonia, água, condomínio, aluguel, fatura de cartão de crédito, gastos com educação ou qualquer outro comprovante de gastos).

Categories: Fiscalização