🔵 SINDIBEL INFORMA – INÍCIO DA EXECUÇÃO PARA COBRANÇA DOS VALORES RETROATIVOS NO PROCESSO DE ALTERAÇÃO DO GRAU DE INSALUBRIDADE DOS PROFISSIONAIS DA ODONTOLOGIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DE MÉDIO PARA MÁXIMO.
- Post by: Comunicação
- 7 de abril de 2025
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Conforme já esclarecido em notas anteriores, o SINDIBEL ajuizou, no ano de 2013, ação judicial coletiva em que pleiteou a alteração do grau de insalubridade de médio para máximo para todos os profissionais da odontologia da Administração Direta, tendo obtido êxito na ação, a qual declarou o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme o art. 18 da Lei Municipal n.º 9.443/07 e suas alterações, juntamente ao pagamento retroativo das diferenças devidas.
Tendo em vista que o processo foi ajuizado no ano de 2013, a cobrança dos valores retroagirá até o ano de 2008 e será efetuada através de execução de sentença.
Em acatamento a determinação do Juiz, o Município juntou ao processo uma listagem na qual deve constar obrigatoriamente o nome de todos os profissionais da odontologia (Cirurgiões Dentistas, Técnicos de Serviços de Saúde e Agentes de Serviços de Saúde) beneficiados pela decisão.
A listagem contendo os BM’s foi disponibilizada abaixo e também na Secretaria do Jurídico do SINDIBEL.
É importantíssimo que todos os profissionais da odontologia confiram a listagem para verificar se o seu nome está incluído, para que não ocorram problemas na elaboração dos cálculos e o mesmo seja excluído do processo.
Esclarecemos que os profissionais da odontologia aposentados após 2008 também fazem jus as diferenças do período em que estavam na ativa.
Caso seu nome não esteja incluído na listagem, favor comparecer na Secretaria do Jurídico do SINDIBEL, na Avenida Afonso Pena, 726, 18º andar, Centro – BH/MG, até o dia 05 de maio de 2025, para preencher um formulário pleiteando a inclusão de seu nome no processo.
🔵ACESSE A LISTAGEM DOS BM’S