Vitória do SINDIBEL na Justiça assegura a Guarda Civil Municipal direito a progressão profissional e pagamento de diferenças salariais
- Post by: Comunicação
- 14 de agosto de 2019
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Processo é conduzido pelo departamento jurídico do sindicato e não tem custos para o Guarda filiado
O departamento jurídico do SINDIBEL obteve importante vitória na Justiça em favor da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte Patrícia Flávia Martins, que assegurou a somatória de todo o tempo se serviço público para fins de progressão por tempo de trabalho, desde a data de ingresso na carreira como servidora efetiva, e o pagamento das diferenças salariais.
“Essa vitória é de toda a categoria, pois pode ser usado por outros Guardas Municipais filiados para assegurar o correto pagamento da progressão profissional”, comemora Patrícia, que integra a direção do SINDIBEL.
A decisão judicial assegurou a Patrícia a progressão de mais 01 (um) nível na carreira e o pagamento das diferenças salarias imprescritas (que ainda não prescreveram) devidamente corrigidas.
De acordo com o advogado do sindicato, Leandro Gomes, está previsto na legislação municipal o direito a progressão horizontal ou por tempo de serviço de um 1 nível a cada período de 1095 dias, desde a data de ingresso como servidor efetivo na carreira de Guarda Civil Municipal.
“Ocorre que no ano de 2015, a Prefeitura de Belo Horizonte ao realizar a progressão por mérito do Guarda Civil Municipal considerou somente o tempo de serviço público a partir de 2012, ano que entrou em vigor o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da carreira”, explica Gomes.
Deste modo, o Guarda Civil Municipal que ingressou como servidor efetivo antes de 2012 ou nos concursos de 2006 e 2008 não teve a somatória integral do tempo de serviço no cargo para efeitos de progressão.
Segundo Gomes, o Guarda Civil Municipal que ingressou no serviço público antes de 2012 e não teve o computo integral do tempo de serviço para fins de progressão na carreira pode requerer judicialmente que seja considerado todo o tempo de serviço desde a data de ingresso como servidor efetivo na instituição.
Para ingressar com ação judicial visando corrigir a progressão por tempo de serviço e o pagamento das diferenças salariais pelo período imprescrito, o Guarda Civil Municipal filiado ao sindicato deverá comparecer a sede do SINDIBEL munido com os seguintes documentos:
a) RG;
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado;
d) Classificação do servidor;
e) Ficha financeira desde a data de ingresso;
f) Comprovante de gastos (agua, luz, telefone, aluguel e outros);
Em caso de dúvidas ou outros esclarecimentos, o Guarda Civil Municipal pode entrar em contato, em horário comercial, pelo telefone 3272-9865. Para evitar fila no atendimento, o sindicato recomenda que o Guarda Civil Municipal faça o pré-agendamento para entrega dos documentos.