Servidores e empregados públicos celetistas: orientações sobre correção do FGTS!
- Post by: Comunicação
- 6 de maio de 2021
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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Está previsto para julgamento na próxima quinta-feira (13), o julgamento pelo STF da constitucionalidade da correção pela TR (Taxa Referencial) dos valores depositados em contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Até agora, as ações ajuizadas foram julgadas desfavoravelmente pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). O Senado da República também já se manifestou neste sentido.
Caso o STF (Supremo Tribunal Federal) mantenha o entendimento do STJ, as ações continuarão sendo julgadas desfavoravelmente. Porém, se o STF modificar o entendimento, os trabalhadores poderão ter a correção sobre o índice mais favorável que a TR.
Neste momento, muitos advogados estão indo atrás dos servidores para entrar com novas ações. O jurídico do SINDIBEL entende que é melhor aguardar qual vai ser o posicionamento do STF no dia 13.
Caso o Supremo bata o martelo no entendimento mais favorável ao contrário do que vem sendo adotado pelo STJ, os empregados públicos e servidores celetistas representados pelo SINDIBEL poderão entrar com ações judiciais por meio do departamento jurídico da nossa entidade, sem ter que ficar pagando advogados particulares ou de outras associações que acabam cobrando mais do servidor.
Aguarde que iremos mantê-los informado. Abaixo, segue um parecer do Departamento Jurídico SINDIBEL sobre o tema.
ESCLARECIMENTOS SOBRE O JULGAMENTO DA DISCUSSÃO DE CORREÇÃO DO FGTS PENDENTE DE JULGAMENTO NO STF
Diante dos vários questionamentos que surgiram sobre a ação que discute a correção do FGTS, que está com julgamento previsto no Supremo Tribunal Federal (STF) para o dia 13/05/2021, o SINDIBEL esclarece o seguinte:
A discussão sobre o índice de correção do FGTS surgiu a partir das decisões do STF sobre a inconstitucionalidade da aplicação da TR (Taxa Referencial) prevista em lei para atualização dos precatórios e dos débitos trabalhistas.
Com base nestas decisões o Partido Solidariedade ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) requerendo que outro índice fosse aplicado para correção do FGTS.
Caso a ADI 5090 seja julgada procedente poderá ser adotado outro índice de correção e os trabalhadores poderão ser beneficiados com os pagamentos das diferenças entre 1999 e 2013. Mas caso o julgamento do STF seja desfavorável ou pela manutenção da TR como índice de correção do FGTS as pessoas não terão direito às respectivas diferenças almejadas.
Salientamos que o SINDIBEL ajuizou ações coletivas para os servidores e empregados públicos discutindo a mesma matéria que tiveram julgamento desfavorável, conforme entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende como correta a correção pela TR, uma vez que esta encontra-se prevista em lei e que não caberia ao Poder Judiciário substituir o legislador determinado a aplicação de outro índice de correção.
Agora está agendado o julgamento no dia 13/05/2021 de uma ADI no STF proposta pelo Partido Solidariedade, que pode alterar o entendimento adotado até a presente data pelo STJ.
O suposto prazo que os advogados, associações e escritórios estão apontando como limite para propor a ação individual para correção do FGTS é baseado na possibilidade do julgamento ser favorável e o STF venha, através da modulação de efeitos da decisão, limitar o direito somente ou apenas para quem já tenha ajuizado a ação antes da decisão.
Entretanto, esta situação levantada ainda é muito incerta, pois o STF no julgamento da ADI 5090 tanto pode entender que a correção pela TR está correta ou não e, ainda, caso o STF entenda que os trabalhadores têm direito a correção através de outro índice mais vantajoso, não há nada definido que haverá a limitação somente para quem ajuizou ação.
Portanto, ainda que seja uma decisão possível, é muito difícil no momento precisar ou afirmar que o STF irá restringir o direito de ação para quem ainda não ajuizou ação individual.
Assim, temos vários cenários possíveis neste julgamento que tomou as redes sociais, se for improcedente todas as ações em trâmite no país também seguiram a mesma decisão. Se for favorável os trabalhadores poderão ter o direito à correção a partir da decisão do STF.
E caso haja limitação temporal somente quem entrou terá direito a correção ou caso não ocorra limitação temporal como alardeado nas redes sociais todos os trabalhadores terão o direito.
Deste modo, considerando o curto espaço de tempo e as incertezas que permeiam este julgamento iremos aguardar o resultado do julgamento para verificar os próximos passos possíveis a serem tomados com relação ao tema.