PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: ENTENDA OS AVANÇOS E RISCOS DO PROJETO APROVADO NO SENADO
- Post by: Comunicação
- 25 de novembro de 2021
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No dia 24 de novembro, o senado aprovou a emenda 11 da senadora Eliziane Gama ao Projeto de Lei 2.564/20, apresentado pelo senador Fabiano Contarato em sua versão original. A versão final do PL pode ser acessada pelo link: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9042409&disposition=inline. Foi um momento histórico e um passo importante no sentido do reconhecimento e valorização da enfermagem brasileira!
A versão final aprovada foi apresentada somente no dia 23 de novembro, um dia antes de sua votação. Após análises do departamento jurídico e da diretoria do SINDIBEL, apontamos alguns riscos e potenciais avanços para os profissionais da enfermagem da PBH:
- Não vinculação do valor do piso a nenhuma jornada de trabalho
Na redação aprovada, não está definida a jornada de trabalho a qual o piso se vincula. Isso poderá implicar numa grande insegurança jurídica e abrir um debate jurídico e político entre patrões e trabalhadores: o valor definido será aplicado para jornadas de 30h, 40h ou 44h?
- Não aplicação do piso ao salário base
Na redação aprovada, define-se o valor como “piso salarial nacional” e não “vencimento ou salário inicial”, como na proposta original. Desse modo, patrões poderão entender que o valor do piso se refere a todos os rendimentos (incluindo salário base, abonos e gratificações).
Como exemplo, na PBH, se o valor aprovado fosse aplicado ao salário base e para jornada de 40h, haveria ganho para enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem. No entanto, ainda não podemos afirmar que haverá ganhos para todos.
- Divisão da enfermagem em diferentes artigos, de acordo com os vínculos de trabalho
A enfermagem foi dividida em 3 artigos, de acordo com o vínculo de trabalho: CLTistas da iniciativa privada, servidores da união (federais) e servidores dos Estados e Municípios. Isso vai fortalecer a pressão de prefeitos, governadores e patrões das empresas privadas para “ficar de fora” do piso, em especial no momento de votação de eventuais vetos parciais do presidente ao projeto de lei. Na prática, poderemos ter um piso salarial aprovado somente para parte da enfermagem.
- Dúvida sobre como os municípios irão tratar a tabela salarial na carreira
Com a indefinição da aplicação do piso salarial ao salário base, os municípios poderão impor mudanças na estrutura das carreiras. Será uma tarefa das categorias e seus sindicatos, lutar para não haver retrocessos nas tabelas salariais e progressões!
Por exemplo, no caso dos ACS e ACE, a PBH impôs a redução da diferença entre os níveis da carreira de 5% para 4,2% e vai pagar apenas uma complementação salarial para ACS dos níveis 1 a 4, que atualmente recebem menos que o piso, sem impactos sobre os demais níveis da carreira.
O mais importante é destacar que a LUTA CONTINUA! O projeto de lei será enviado à Câmara de Deputados, onde será debatido e votado em comissões e no plenário. Quando aprovado, será encaminhado para o presidente da república, onde poderá ser sancionado ou vetado na íntegra ou em partes. Se vetado, será submetido a nova votação em sessão conjunta do Senado e da Câmara de Deputados, para posterior publicação como Lei Federal. Vamos continuar mobilizadas e mobilizados nas ruas e nas redes sociais!
O SINDIBEL vai se articular com as demais entidades para melhorar o Projeto de Lei e aprovar na Câmara dos Deputados com agilidade e qualidade.
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