AGENTES GOVERNAMENTAIS DA CARREIRA DA ADMINISTRÇÃO LOTADOS NOS CENTROS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
- Post by: Comunicação
- 20 de julho de 2022
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A Lei Complementar nº. 191, publicada em 09 de março de 2022, restabeleceu a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, que havia sido suspenso pela Lei Complementar nº173/2020, para fins de quinquênios e férias-prêmio dos servidores da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados e Municípios, garantindo, ainda, o pagamento dos valores a partir de 1º de janeiro de 2022.
Tendo em vista que os Agentes Executivos Governamentais lotados nos Centros de Saúde do Município que trabalharam normalmente em jornada presencial e no mesmo contexto jurídico dos servidores da carreira da saúde, durante o período de suspensão previsto na Lei Complementar nº173/2020, desenvolvendo suas atividades na área da saúde, o SINDIBEL orienta que esses servidores apresentem requerimento administrativo junto ao Município de BH pleiteando o cômputo do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de quinquênio e férias-prêmio.
Caso o requerimento seja indeferido, procurar o departamento jurídico do SINDIBEL