STF DETERMINA A SUSPENSÃO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM
- Post by: Comunicação
- 6 de setembro de 2022
- Comments off
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, determinou no dia 04/09 em sede de decisão cautelar a suspensão do piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), entidade patronal que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022. A decisão do Ministro levou em conta o argumento de ausência de fonte de custeio e na sua visão os possíveis impactos resultantes da implementação do piso nacional da enfermagem, tais como possibilidade de demissões em massa, fechamento de leitos ou unidades hospitalares, piora ou redução na prestação dos serviços.
Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia. Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.
Para relembrar, a norma estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros, 70% desse valor aos técnicos de enfermagem e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. Pelo texto, o piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas – União, Estados e Municípios -, inclusive autarquias e fundações.
Esclarecemos que a decisão ainda não é definitiva já que após a apresentação dos referidos dados o Ministro do STF pode manter ou revogar a decisão e, ainda, como o caso será levado a plenário, pode a maioria dos Ministros decidirem pela manutenção da Lei.
Com relação à fonte de custeio, entendemos que existem recursos para o pagamento do piso da enfermagem que visem assegurar a dignidade para exercício da profissão principalmente no setor público. Acrescenta-se ainda que pelo texto da Emenda Constitucional 124, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, teriam o prazo até o final do exercício financeiro em que foi publicada a Lei do piso para adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras.O SINDIBEL vê a situação com preocupação, pois se trata de uma grande conquista da categoria e está acompanhado o caso de perto, tendo inclusive requerido o seu ingresso na condição de amicus curiae na ação visando acompanhar a tramitação do processo e assegurar o reconhecimento e a valorização da enfermagem.