NOTA REFERENTE A INSALUBRIDADE DE GRAU MÁXIMO – PROFISSIONAIS DA ODONTOLOGIA
- Post by: Comunicação
- 2 de abril de 2024
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Conforme já esclarecido em notas anteriores, o SINDIBEL ajuizou, no ano de 2013, ação judicial coletiva em que pleiteou a alteração do grau de insalubridade de médio para máximo para todos os profissionais da odontologia, tendo obtido êxito na ação, a qual declarou o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme o art. 18 da Lei Municipal n.º 9.443/07 e suas alterações, juntamente ao pagamento retroativo das diferenças devidas.
Esclarecemos que o Município, apesar de devidamente intimado para comprovar a formalização da alteração da insalubridade de todos os profissionais da Odontologia para o grau máximo, não havia formalizado tal alteração até o mês de fevereiro de 2024, cujo pagamento se daria em março de 2024, situação que motivou a apresentação de novo requerimento no processo por parte do SINDIBEL.
É importante esclarecer que o Município foi intimado para manifestar sobre o nosso novo requerimento, mas, por ainda estar no prazo para manifestação, não juntou no processo a documentação comprobatória da alteração do grau de insalubridade.
No início desta semana, fomos procurados por vários servidores da Odontologia, que informaram que passaram a receber o adicional de insalubridade no grau máximo sob a rubrica de insalubridade judicial. Também fomos procurados por servidores da Odontologia que informaram que ainda não tiveram tal alteração formalizada nos seus contracheques.
Diante da informação de que alguns servidores ainda não tiveram o grau de insalubridade alterado, o SINDIBEL entrou em contato com o Município solicitando esclarecimentos, porém ainda não tivemos retorno sobre a solicitação de informação.
Finalmente, informamos que todas situações nas quais não houve o pagamento do adicional no grau máximo serão avaliadas individualmente e questionadas no processo após a juntada dos comprovantes nos autos.
Após a conclusão dessa fase, iniciaremos a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença relativos ao valor retroativo da diferença do adicional de insalubridade entre o grau médio e máximo.