Como informado pelo SINDIBEL, a Lei Complementar 173/2020, do governo Bolsonaro, que “estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)” é danosa ao servidor público. Esta lei congela a contagem de tempo para quinquênio e gozo de férias-prêmio até dezembro de 2021. O congelamento da contagem de tempo para “anuênios, triênios, quinquênios, férias-prêmio e […]
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