Ação para garantir a contagem de tempo de serviço no período da lei do congelamento para aquisição de quinquênio, férias-prêmio e outros direitos

Ação para garantir a contagem de tempo de serviço no período da lei do congelamento para aquisição de quinquênio, férias-prêmio e outros direitos

Como informado pelo SINDIBEL, a Lei Complementar 173/2020, do governo Bolsonaro, que “estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)” é danosa ao servidor público. Esta lei congela a contagem de tempo para quinquênio e gozo de férias-prêmio até dezembro de 2021.

O congelamento da contagem de tempo para “anuênios, triênios, quinquênios, férias-prêmio e outras vantagens para diversas categorias de servidores públicos” fica valendo do período de 28/05/2020 a 31/12/2021, ou seja, por mais de um ano e meio, conforme redação da Lei.

Após análise dos dispositivos da Lei Complementar 173/2020, o Departamento Jurídico do SINDIBEL entendeu que o congelamento é manifestamente ilegal ou inconstitucional por violar o pacto federativo, vicio de iniciativa e o direito à irredutibilidade salarial.

Ou seja, a Lei do Governo Bolsonaro legisla sobre direitos de servidores municipais e estaduais, invadindo uma competência que seria dos prefeitos e governadores. Segundo nossos advogados é uma nítida violação ao Pacto Federativo. Destaca-se ainda que quinquênios, licença-prêmio e outros direitos direitos encontram previsão legal vigente estabelecida no Estatuto dos Servidores e nos Planos de Carreira.

Portanto, a legislação editada pelo Governo Federal representa um verdadeiro ataque à gestão pública de pessoal por vias orçamentárias, fragilizado todo o pacto federativo e a separação dos Poderes, previstos nos artigos 1º e 2º da Constituição Federal.

Deste modo, o Departamento Jurídico do SINDIBEL entende que é possível ingressar com ação judicial para afastar os efeitos do artigo 8º, inciso IX da Lei 173 e assim garantir a contagem de tempo de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021 como de período aquisitivo necessário para a concessão de quinquênios, licenças-prêmio e outros direitos porventura afetados pelo congelamento, bem como ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do congelamento dos direitos.

Os servidores filiados ao SINDIBEL interessados em ingressar com ação judicial deverão fornecer cópia dos seguintes documentos:

  1. RG;
  2. CPF;
  3. COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO;
  4. FICHAS FINANCEIRAS DOS ÚLTIMOS 05 ANOS;
  5. 03 ÚLTIMOS CONTRACHEQUES;
  6. CLASSIFICAÇÃO DO SERVIDOR;
  7. ASSINAR PROCURAÇÃO, DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E TERMO DE COMPROMISSO (APÓS A ENTREGA DE TODOS OS DOCUMENTOS ACIMA).

IMPORTANTE: Os documentos acima poderão ser enviados em formato PDF pelo e-mail: secretariadojuridico@sindibel.com.br ou entregues pessoalmente mediante prévio agendamento, em razão das medidas de prevenção ao Coronavírus, pelo telefone: (31) 3272-9865 ou por mensagem pelo Whatsapp do Jurídico Sindibel: telefone: (31) 99765-6167.

Em caso de dúvidas entre em contato:

  • e-mail: secretariadojuridico@sindibel.com.br
  • Tel. (31) 3272-9865 
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