Ações sobre os grupos de risco na categoria de ACS e ACE

Ações sobre os grupos de risco na categoria de ACS e ACE

O SINDIBEL ingressou com Ação Civil Pública com pedido liminar, onde pleiteou o afastamento dos ACS e ACE integrantes do grupo de risco ou portadores de comorbidades que não foram contemplados pela Portaria 089/2020 da PBH, considerando que caso estes venham a ser contaminados pelo coronavírus podem ter graves complicações de saúde.

A liminar foi deferida em 1ª instância e a PBH recorreu da decisão, mas na 2ª instância do Tribunal Regional do Trabalho restou confirmada a decisão nos seguintes termos e alterações:

1. Mantida a autodeclaração somente para as trabalhadoras lactantes.

2. Os ACE e ACS integrantes do grupo de risco para a COVID-19 deverão realizar perícia médica, sendo vedado ao Município criar entraves não contemplados na referida norma ou exigir procedimento incompatível com a real situação vivenciada pelos profissionais.

3. Foram excluídos os ACE e ACS responsáveis pelo cuidado de pessoas com quadro suspeito ou confirmado de infecção pelo COVID-19.

Diante disso, o SINDIBEL recomenda aos trabalhadores ACS e ACE:

– Lactantes devem fazer a sua autodeclaração e entregar ao seu gerente imediato;

– Aqueles acometidos por doenças (comorbidades) que possam se agravar com uma eventual infecção por coronavírus, tais como: diabetes, pneumopatias, doenças neurológicas e renais, obesidade, asma e outras, deverão enviar seu relatório médico solicitando afastamento de suas atividades junto à Perícia Médica da PBH pelo e-mail periciadocumental@pbh.gov.br.

O SINDIBEL esclarece que, conforme essa decisão liminar, quem se enquadra nesses casos e optar por ser afastado deixará de receber o vale-transporte e o adicional de insalubridade, sendo mantido todos os demais direitos, incluindo o vale-alimentação. 

Especificamente no caso de lactantes e grávidas, o afastamento acarretará no não recebimento do vale-transporte, sendo mantidos todos os demais direitos, incluindo o vale-alimentação e o adicional de insalubridade.

O SINDIBEL deixa claro que não concorda com a redução de nenhum direito dos agentes, mas considerando a grave crise e o momento tão delicado que o país está vivendo neste momento, entende que continuará lutando pela manutenção e ampliação dos direitos, bem como priorizando a saúde e vida dos ACS e ACS que devem estar sempre em 1º lugar.  

Por fim, ressaltamos que caso ocorra recusa ou nova recusa do pedido de afastamento pela perícia médica, os agentes devem encaminhar os documentos e a resposta ao Sindicato pelo e-mail secretaria@sindibel.com.br para que sejam tomadas a medidas cabíveis no caso.

Categories: ACS e ACE